Não precisa de autorização - Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (art. 83 do ECA).
Adolescentes de 12 anos de idade até antes de completar 18 anos de idade podem viajar sozinhos desde que apresentem uma autorização de seus genitores ou responsáveis legais no balcão de check-in (em voos internacionais). No entanto, caso sejam emancipados, a autorização é dispensável.
Qual a idade mínima para viajar para o exterior sozinho?
De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização. A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar no território nacional.
Se isso não acontecer, entre em contato com nossa equipe de Contact Center ou de aeroporto. Importante: A partir dos 16 anos de idade, menores de idade podem viajar sozinhos sem apresentar autorização de viagem apenas em voos domésticos pelo Brasil.
É exigida a autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Exceto quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.
O serviço de auxílio ao menor desacompanhado serve para quando um adolescente irá viajar sozinho, sem a presença de um adulto, e os pais ou responsáveis legais desejam que a companhia aérea acompanhe a viagem.
O que é necessário para menor viajar desacompanhado?
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial. Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Como comprar passagem aérea para criança desacompanhada?
O processo compra da passagem aérea para menor desacompanhado pode, ou não, ser diferente do habitual. Algumas companhias aéreas especificam em seus sites que a compra deve ser feita apenas através da linha de apoio, agencia de viagens ou mesmo em um balcão de atendimento (como a TAP e a IBERIA).
Desde 2019, a legislação brasileira permite que adolescentes maiores de 16 anos façam viagens nacionais desacompanhados. Já para viagens internacionais, a exigência mínima é de 18 anos.
Precisa de Autorização de Viagem - Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem (art. 83, caput, e inciso I, 'b', 2, do ECA e art. 2º, III da Resolução CNJ nº 295/2019).
Onde pedir autorização para menor viajar de avião Internacional?
Nos casos necessários, os genitores ou responsáveis legais podem se dirigir à sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional para requerer a autorização judicial. A autorização dos pais pode também ser dada por meio de escritura pública (art.
Quais as condições em viagens internacionais? Já em viagens internacionais, as condições são mais rígidas. Qualquer menor de idade, inclusive os maiores de 16 anos, deve apresentar a autorização para viajar sozinho de avião.
Durante o voo, ele ficará sob a responsabilidade do chefe da cabine. Na chegada ao aeroporto, um membro do time da GOL irá recepcioná-lo e levá-lo até o responsável. A GOL não transporta crianças desacompanhadas com menos de 08 anos incompletos.
Anac libera na internet formulário para viagem de menor desacompanhado dos pais. A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos.
A idade mínima permitida para que crianças e adolescentes possam viajar sozinhos de avião varia de acordo com a companhia aérea. No entanto, a maioria das empresas exige que o menor tenha pelo menos 12 anos de idade.
O que precisa para viajar com criança sem os pais?
O CNJ publicou a Resolução nº 295/2019, que contém as novas regras sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Eu __________________________________________(nome do pai, da mãe, ou responsável legal), CPF/RG _________________, autorizo, conforme o artigo 10º da Portaria do Ministério da Justiça no 502, de 24 de novembro de 2021*, meu filho (a) _____________________________________ (nome da criança ou adolescente), de _______ ...
Qual a validade da autorização de viagem internacional para menor?
2. Nos termos do art. 10 da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, dos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou responsáveis definitivos, deverão constar o prazo de validade da viagem, pois, em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos; 3.
Para que se nomeie um tutor compete aos pais fazerem isso. E de acordo com os artigos 1.728 a 1.734 do Código Civil, a nomeação deve ser feita mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Crianças menores de 5 anos não poderão viajar sozinhas, somente acompanhadas por responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos). Para menores entre 5 e 12 anos incompletos se faz obrigatória a contratação do serviço de menor desacompanhado disponibilizado pelas companhias aéreas.
Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.