O Projeto de Lei PL 5965/2023, que isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos, aguarda o parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Portanto, a proposta não possui força de lei.
Outra hipótese de isenção é para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que, a partir do aniversário, recebem um saldo extra por mês para abater do cálculo do Imposto de Renda.
Para rendimentos de janeiro a abril, vale a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (os R$ 1.903,98 do limite antigo mais os R$ 1.903,98 adicionais); Para rendimentos de maio em diante, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral, de R$ 2.112, mais a parcela extra fixa de R$ 1.903,98).
Pelo menos para os que, em 2023, ultrapassaram o limite de R$ 30.639,90, por ano. Esse limite está no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, e é bem fácil de encontrar na internet. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar.
[IRPF] Benefícios Fiscais para Maiores de 65 Anos: Dupla Isenção no IRPF
Quando o idoso deixa de pagar o Imposto de Renda?
Aposentado pode ter isenção de imposto de renda ao completar 70 anos. Aposentados e pensionistas de todos os regimes previdenciários do país podem passar a contar com descontos progressivos do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do momento em que completarem 66…
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2024?
Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.
Qual a parcela isenta para maiores de 65 anos 2024?
Aposentados e pensionistas também precisam declarar Imposto de Renda, caso seus rendimentos estejam acima do teto de isenção, que é de uma remuneração mensal de R$ 2.112.
Tem direito ainda a dupla isenção de Imposto de Renda a partir de 65 anos?
Aposentados com mais de 65 anos têm direito à dupla isenção? Sim, aposentados com mais de 65 anos de idade qualificam-se para a dupla isenção no Imposto de Renda. Esta isenção é aplicável até o limite de R$ 3.807,96 mensais e começa a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos de idade.
Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2024?
O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época.
Como funciona o Imposto de Renda para quem tem mais de 65 anos?
Aposentados ou contribuintes com mais de 65 anos devem declarar normalmente o seu Imposto de Renda em 2024 caso estejam enquadrados nas regras impostas pela Receita Federal. Uma delas é se recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
Quais as contas que os idosos não precisam mais pagar?
Isenção Parcial: Os idosos com mais de 65 anos, não pagam tributos sobre o valor de R$ 1903,98. Os rendimentos do benefício até o montante de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não pagam imposto.
Quais doenças isentam o aposentado de pagar Imposto de Renda?
O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas que nasceram com doenças graves, como cegueira ou paralisia, ou que desenvolveram problemas ao longo da vida, como doenças psiquiátricas, é reconhecido apenas a partir do momento da aposentadoria.
Qual a idade que o aposentado deixa de pagar Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas com idades superiores a 65 anos possuem um valor de isenção e somente pagarão impostos se receberem acima desse limite para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.
Qual a idade para parar de declarar Imposto de Renda?
O Projeto de Lei PL 5965/2023, que isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos, aguarda o parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Portanto, a proposta não possui força de lei.
Isenção do Imposto de Renda: as pessoas com mais de 65 anos podem se beneficiar de isenção de até R$22.847,76 anuais. Isenção de IPTU: algumas cidades oferecem isenção ou descontos para idosos com renda baixa no pagamento do IPTU.
Embora seja desejo de muitos, a idade não livra os contribuintes da obrigação junto ao Fisco. Assim, caso tenha a partir de 65 anos e se encaixe nas exigências da Receita Federal, será necessário entregar os documentos.
O gasto tributário relacionado à aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais corresponde à não incidência sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos e mais de parcela de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta para contribuintes de qualquer idade no mesmo valor, também ...
Como calcular Imposto de Renda de aposentado com mais de 65 anos?
O aposentado com mais de 65 anos pode abater R$ 1.903,98 por mês. São R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário. Nesse caso, o rendimento da aposentadoria deve ser "dividido" em duas fichas na declaração.
É aposentado com mais 65 anos você tem direito a dupla isenção no IR?
Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.
As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes: até R$ 2.259,20 – isento; de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
Como solicitar isenção de Imposto de Renda por idade?
Quem tem mais de 65 anos, é aposentado ou pensionista e recebe o valor limitado que informamos antes, pode fazer o pedido pelo site da Receita Federal. Na página de “Declarações”, a opção “Declaração de Isento de Imposto de Renda” vai mostrar um arquivo em PDF para ser baixado e preenchido.
Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que R$ 800 mil.