Requisitos Gerais: Os requisitos para obter o CAC incluem ser maior de 18 anos, estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, apresentar bons antecedentes criminais e ter capacidade técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo.
A idade mínima para obter o Certificado de Registro (CR) como atirador desportivo é de 18 anos. Já para caçadores e colecionadores, é necessário ter pelo menos 25 anos.
Atualmente a idade mínima para tirar o CR é a de 18 anos. Além disso, somente o indivíduo com idade igual ou superior a 25 anos poderá comprar e registrar uma arma em seu nome. Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo Exército, para o Certificado de Registro, você precisará completar algumas formalidades.
A taxa do Exército para a solicitação do Certificado de Registro - CR é a última etapa financeira do processo. Esta taxa, no valor de R$ 100,00, (Maio 2024) deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU.
O interessado deve ter idade mínima de 25 anos, muito importante, ele tem que demonstrar, ele tem que comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte da arma de fogo, a comprovação da capacidade técnica para manuseio da arma e da rigidez psicológica para manusear o armamento.
Em conclusão, o processo de obtenção do Certificado de Registro no Exército para atividades de caça, tiro desportivo e colecionismo ficou mais difícil, mas ainda é possível. É necessário comprovar idoneidade, aptidão psicológica e técnica, além de filiação a clube.
A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego.
Ela regulamenta o decreto antiarmas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deve destravar a partir de 10 de janeiro de 2024 a emissão de novos Certificados de Registro para Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores (CACs) e a compra e venda de armas, munições e assessórios.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Até 4 armas de fogo de uso permitido; Até 4.000 cartuchos, por ano; Até 8.000 mil cartuchos .
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
o SIGMA – R$ 100,00 Certificado de Registro, R$ 25,00 Autorização de compra, R$ 138,00 Emissão do CRAF, R$ 28,00 Guia de Tráfego. o SINARM – R$ 88,00 Requerimento de posse e R$ 1.500 Emissão do porte de arma (não abordado no artigo).
O modelo do requerimento pode ser obtido no site do SFPC correspondente à região militar do interessado. Com o documento em mãos, o solicitante deve preencher seus dados pessoais, de endereço, de contato e sinalizar as atividades pretendidas (caça, tiro desportivo e/ou coleção).
O Certificado de Registro, CR, é o documento que lhe dará direito a adquirir armas de diversos calibres pelo Exército Brasileiro no sistema do Sigma, e, guias para participar de treinos e campeonatos de tiros. Possui validade de 03 (três) anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes.
É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente.
Além disso, o CAC-Atirador, precisa manter ativa a sua filiação ao clube de tiro e participar de treinamentos e competições de tiro pelo menos 8 vezes por ano para suprir o requisito da habitualidade da prática exigida pelo artigo 12 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019.
Posse de arma dá o direito do indivíduo possuir, ter propriedade de uma arma de fogo, em sua residência ou local de trabalho, se cumprir os requisitos legais para possuir uma arma. Porte de arma dá o direito do indivíduo de carregar a arma consigo, seja em locais públicos ou privados, caso possua as autorizações.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos: - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; - atender às exigências previstas no § 1o. do Art. 10 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento);