A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”.
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
O que é acompanhamento hospitalar? O acompanhamento hospitalar é um direito previsto pela Portaria Nº 1.820/2009, garantindo que pacientes tenham a presença de um acompanhante de sua escolha durante sua permanência no hospital. Este acompanhante pode ser um familiar próximo, amigo ou cuidador.
1º O acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante a internação hospitalar, será permitida e facilitada sua permanência nos hospitais públicos, tendo o acompanhante direito à refeição após oito (08) horas de permanência e direito à acomodação e refeição após doze (12) horas de estada na unidade hospitalar. Art.
Atestado de Acompanhamento Médico: o que diz a lei? O patrão é obrigado a aceitar?
O que diz a lei 7411 de 2024?
Lei garante a ambos os pais acompanhar os filhos durante consultas médicas. Está em vigor a Lei 7411/2024, que garante o acesso e a permanência de ambos os pais ou responsável acompanhando pacientes menores de idade no decorrer de consultas nas redes pública e privada do DF.
1º Fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Rio de Janeiro, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação, nos termos da Lei Estadual nº 3.613, de 18 de ...
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.
Enfim, podemos dizer que quem tem direito ao atestado de acompanhamento é qualquer pessoa que realmente acompanhe um paciente em consultas, exames ou internações, principalmente se o paciente for alguém da família ou pessoa idosa ou se o funcionário for responsável pelo paciente.
Os profissionais de enfermagem devem contribuir no processo de higienização, nos casos de alta ou óbito a retirada de materiais ou equipamentos provenientes da assistência ao pacientes nos quartos, enfermarias ou qualquer outra unidade, antes de ser realizada a limpeza pelos trabalhadores da higienização.
O artigo 98 deste estatuto estabelece que negligenciar as necessidades básicas do idoso em locais como hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, quando exigido por lei, pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa.
De acordo com o projeto, a licença deve ser concedida depois da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de o empregado dar assistência direta ao familiar doente no mesmo horário em que estaria trabalhando. Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada.
Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.
É importante salientar que, quando hospitalizado, o paciente tem o direito de ter um médico como responsável direto pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta, sendo dever do Diretor-Clínico do estabelecimento de saúde as providências cabíveis para que isso ocorra.
O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Parágrafo único - Com exceção dos horários regulares de visita, nao sera permitida a permanência simultânea de dois ou mais acompanhantes do mesmo paciente, salvo pelo período suficiente para a substituição de um por outro.
Art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já nesta quarta (18), dia de sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.
Quem tem direito a acompanhamento em consulta médica?
Sistema Único-SUS e Hospitais Privados, tem o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança. §1°-O direito à acompanhante, em consultas medica, será em postos de saúde, prontos socorros, unidades ambulatoriais e hospitalares. §2°-O acompanhante deve ter idade superior a dezoito (18) anos.
Acompanhantes. Pergunte ao seu médico se é necessária a presença de um acompanhante. Menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável, que deve ser o pai, a mãe ou um responsável legalmente constituído e documentado. Maiores de 60 anos também deverão estar acompanhados.
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
O projeto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.