Sem esse documento, a pessoa é impedida de exercer os seus direitos civis e sociais, na prática ela fica invisível. No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é totalmente gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).
Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha o ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência.
Entrou em vigor hoje a Lei 13.112/15, que permite que as mães registrem seus filhos no cartório já a partir do nascimento. A norma legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
A lei 14.382/22 trouxe ainda possibilidades para alterar sobrenomes. A mudança também deve ser requerida no Registro Civil, apresentando certidões e documentos pessoais, e após sua execução é feita a averbação nos documentos, independente de autorização judicial.
A Lei nº 14.382/22, que, dentre outras disposições, alterou a Lei nº 6.015/73 para incluir, no novel § 4º do artigo 237-A, a possibilidade de abertura de matrículas para as unidades autônomas em construção após o registro da incorporação.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
É obrigatório a criança ter o sobrenome do pai e da mãe?
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
Nos termos do art. 160 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), os documentos registrados no Serviço Registral de Títulos e Documentos podem ser entregues aos interessados que figurarem no Título, através do oficial do registro ou seu designado (Art.
127 , VII , da lei 6.015 /73. Registro facultativo do documento, como meio de comprovar apenas a sua existência, data e conteúdo, que não se confunde com o protesto e, portanto, não gera o dano moral indenizável.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
O registro efetuado a posteriori é nulo, pois a Lei de Registros Publicos Lei n. 6.015 /73), visando resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento, razão porque o segundo registro deve ser anulado.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
Dessa forma, através da leitura deste artigo, a criança não pode ficar sem o registro pelo pai ter recusado de registrar. Portanto, não pode uma criança ficar sem o registro do pai porque esse se recusa a fazê-lo.
É obrigatório ter o nome do pai na certidão de nascimento?
Muitos registros podem estar sem a paternidade, em razão de que não houve o cumprimento das hipóteses acima, pois legalmente, sabendo quem é o pai, será obrigatório constar. Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro.
10.825/2003 desobrigou as Organizações Religiosas de adequar os seus estatutos no prazo do art. 2031 do Código Civil e as diferenciou das demais pessoas jurídicas de direito privado.
Em dezembro, o Brasil comemora 15 anos da Lei 10.803/2003 que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo. A lei, que teve origem no Senado, prevê pena de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
Foi publicada, em 2/7/2003, a Lei nº 10.695, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito aos crimes de violação de direito de autor e dos direitos conexos, sendo considerada como a nova arma para o combate à pirataria.