Quantos dias antes do parto normal se deve marcar cesariana? A data provável do parto é calculada somando-se 40 semanas ao primeiro dia da ultima menstruação e confirmada por uma ultra-sonografia realizada antes de 12 semanas.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A cesariana programada por apresentação pélvica é recomendada a partir de 39 semanas de idade gestacional. Sugere-se aguardar o início do trabalho de parto.
A cesariana marcada, sem indicação médica, é um problema porque o tempo de uma gravidez não é exato, alguns bebês vêm ao mundo com 38 semanas e outros com 42. O risco de fazer uma cesariana na 38ª semana de gestação é que o bebê pode ter apenas 36 semanas, ou seja, nasceria prematuro.
Em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode sim atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 (trinta e nove) semanas.
A especialista citou estudos apontam riscos de complicações para o bebê em 15% dos partos feitos na 37ª. Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para 8%.
Já para as gestantes que têm cesárea agendada, existe a possibilidade de ir para o Pré-parto ou para o quarto, definição que fica a critério da equipe. Antes de chegar ao Centro Obstétrico, você e seu acompanhante deverão trocar de roupa, usando trajes fornecidos pelo hospital e que são esterilizados.
São necessárias pelo menos 8 horas de jejum antes de uma cesariana programada. Isto signifi- ca que não deve ingerir alimentos sólidos ou líquidos com polpa durante este tempo. Pode beber água ou chá (com ou sem açúcar) até duas horas antes da cirurgia.
Antes de a mãe que acabou de ter bebê receber alta do hospital, ela é examinada. Se tanto a mãe como o bebê estiverem saudáveis, eles podem, em geral, ter alta no prazo de 24 a 48 horas depois do parto normal e no prazo de 96 horas após um parto por cesariana.
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
O tempo de liberação para a alta não mudou e segue alguns protocolos específicos, sendo de 24 horas a 48 horas para parto normal e de 48 horas a 72 horas para cesariana. Assegurado por lei, o direito à acompanhante continua valendo. No entanto, é necessário levar em conta alguns fatores relacionados ao coronavírus.
O ideal é que sejam alimentos leves, porque as dores podem provocar náuseas. O jejum só é necessário se existir grande probabilidade de cesariana ou de anestesia geral. Já para o parto cesariana, recomenda-se 8 horas de jejum prévio.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
Por norma, o recém-nascido nasce de forma espontânea (parto normal) entre as 37 e as 42 semanas de gestação. A cesariana pode ser programada a partir das 39 semanas pois é a idade gestacional em que se considera que toda a maturação do feto (nomeadamente cerebral) está completa.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
Por isso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) passou a definir que a cesárea eletiva, aquela na qual a mãe opta por essa via de parto com antecedência, só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação.
A cesárea ou cesariana é um tipo de parto que consiste essencialmente em um corte acima do púbis da mãe, passando por várias camadas da barriga até chegar ao útero. Nesse sentido, a cesárea é um procedimento cirúrgico no qual o médico obstetra abre um espaço via abdominal para a retirada do bebê.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.