O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário.
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. O uso de todo o dinheiro do contribuinte aplicado em impostos é verificado por esse setor da Administração Pública, que tem sua missão e atribuição definidas pela Constituição.
Nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988 (CF88), o controle externo deve consistir da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal, e está a cargo do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é fundamental para proteger os recursos públicos, assegurando a aplicação da lei nos processos de controle externo, em especial na fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da Administração Pública.
COMO É TRABALHAR NO TCU [TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO] - CONCURSOS PÚBLICOS
O que o TCU fiscaliza?
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado e suas decisões são tomadas pelo Plenário da corte ou por uma de suas Câmaras. Ele é composto por nove Ministros. O nono ministro é escolhido pelo Presidente da República, escolha essa que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
Como órgão vinculado do Congresso Nacional, o TCU deve se submeter ao controle social exercido pela sociedade em geral por meio de seus representantes eleitos. O TCU é, em tese, um órgão técnico e não político.
Ele é composto por todos os Ministros e é dirigido pelo Presidente desta Corte de Contas. Participam também de suas sessões os Ministros-Substitutos e um representante do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)? NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC.
As pessoas com legitimidade para encaminhar consulta ao TCU são: presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República, advogado-geral da União, presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas, presidentes de tribunais superiores, ...
A jurisdição do TCU alcança não apenas órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, mas também pessoas físicas e jurídicas, de direito privado, que administrem bens e recursos públicos federais.
Compete aos tribunais de contas dos estados fiscalizar os atos de gestão praticados por entidades estaduais e municipais delegatárias de bens públicos federais que não envolvam a aplicação de recursos da União.
Desse modo, em sendo demandados ou na condição de demandantes, os tribunais de contas são representados em juízo pela mesma instituição encarregada da representação judicial da pessoa jurídica em cuja estrutura se inserem: o Tribunal de Contas da União é representado pela AGU; os tribunais de contas dos estados e do ...
1890 - Em 7 de novembro, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
A SP Regula realiza a fiscalização dos serviços regulados para garantir a qualidade. Isso envolve a verificação do cumprimento das normas e regulamentos, a análise dos indicadores de desempenho e a realização de inspeções e auditorias.
Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.