Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade.
As comissões são verbas de natureza salarial!!! A comissão é um percentual recebido pelo empregado, normalmente, sobre as vendas que efetuou naquele mês, ou as metas que conseguiu alcançar na sua atividade. Pode também ser pago em um valor fixo.
A natureza das comissões difere daquela típica dos prêmios pagos pelo empregador. Na primeira hipótese, trata-se de verba salarial, destinada a contraprestação por vendas, na forma do art. 457, § 1º, da CLT .
A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.
De acordo com a legislação trabalhista, a comissão caracteriza-se como todo valor pago de maneira habitual (todo mês), com incidência em encargos trabalhistas, vez que vai integrar o salário do empregado.
Qual a diferença entre prêmio, gratificação e comissão?
Como definir a comissão?
A comissão é um valor adicional que o profissional ganha com base no número de vendas que realizou. Em geral, trata-se de uma remuneração que complementa o salário mensal padrão, conforme as regras da CLT.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Na prática, a gratificação é como um gesto de agradecimento ao bom desempenho ou serviços prestados pelos colaboradores. Vemos aqui outra diferença em relação à comissão. Essa última é dada para motivar o desempenho e a gratificação para recompensar quando esse objetivo é alcançado.
No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.
Para incluir comissões na folha de pagamento, defina claramente a estrutura de comissão, rastreie as vendas ou atividades que geram comissões, calcule o valor devido a cada funcionário, e integre esses valores à folha de pagamento, considerando impostos e deduções aplicáveis.
A característica dos cargos em comissão, na forma prevista na ressalva do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal , é a livre exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório.
Para saber a natureza jurídica de uma empresa, você pode consultar o CNPJ do negócio na Junta Comercial local, no seu contrato social, ou seja, o termo de abertura. Além disso, também é possível consultar a ficha do negócio também através do CNPJ no Portal da Transparência.
São exemplos de natureza jurídica o Empresário Individual (EI), Sociedade Simples e Sociedade por Ações (SA). No Brasil, as formas jurídicas das empresas são determinadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Existem diversas comissões temáticas, como por exemplo, comissões de direito penal, direito civil, direito do trabalho, direito ambiental, entre outras. Essas comissões têm o objetivo de discutir, propor ações e medidas, promover eventos e fortalecer o conhecimento na respectiva área do direito.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.
São órgãos do Poder Legislativo, compostos por um grupo de Deputados. Podem serpermanentes,que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Assembleia, ou temporárias, constituídas com finalidades especiais ou de representação.
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
Gratificações. Já as gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado. Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não integrando-se ao salário.