O Consórcio é um tipo jurídico que não possui personalidade jurídica própria e que se constitui por contrato celebrado entre pessoas jurídicas. Ou seja, PESSOAS FÍSICAS e EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS NÃO PODEM participar de consórcio de empresas.
Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei nº 6.404, de 1976, arts.
Qual a natureza jurídica dos consórcios entre entes estatais?
Conclui-se, portanto, que consórcio público é uma autarquia ou uma pessoa jurídica de direito privado constituída por meio de um contrato firmado entre entes da Federação, com vistas à gestão associada de serviços públicos, conforme autorizado pelo Texto Constitucional (CF, art. 241).
Porque o consórcio não tem personalidade jurídica?
O consórcio de empresas é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Por ser somente um contrato, não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma empresa. O consórcio também não tem capacidade patrimonial, pois seus bens pertencem a um ou mais de seus sócios.
Natureza Jurídica dos Consórcios Públicos: Aprofundando no Direito Administrativo | RevisãoPGE
Como declarar consórcio de serviços?
Como declarar consórcio contemplado
Vá na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”. 2. No campo “Discriminação” atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 e escreva se a contemplação foi SORTEIO ou LANCE.
Como entidade sem personalidade jurídica, além de não estar sujeito à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado, o consórcio empresarial também não sofre a incidência da COFINS, do PIS, ICMS, IPI ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Qual o regime de licitação de um consórcio público?
Ambos os consórcios públicos – de direito público ou de direito privado – observam as seguintes regras: (i) O regime de seu pessoal é o celetista e deve haver concurso; (ii) recebem recursos financeiros e patrimônio por contrato de rateio celebrado entre os Entes instituidores; (iii) podem receber servidores públicos ...
O que é a lei do consórcio? Sancionada em 2008, a Lei n.º 11.795/2008 , ou Lei dos Consórcios como ficou conhecida, regulamenta o funcionamento dessa atividade no país. A legislação determina os direitos e deveres das partes, garantindo maior segurança e transparência nos processos.
No crédito, a soma das parcelas tende a ser superior ao valor do bem, devido à incidência de juros. No consórcio, embora não existam juros, há a cobrança de uma taxa de administração.
Lei dos Consórcios é como ficou conhecida a Lei n.º 11.795/2008. Criada para regulamentar esse tipo de contrato e gerar mais segurança para os envolvidos, a legislação determina os direitos e deveres das partes, gerando mais equilíbrio, transparência e estabilidade para quem contratar o serviço.
Quem paga consórcio tem que declarar imposto de renda?
Se você paga um consórcio no valor superior a R$ 5 mil, é preciso declarar o pagamento no imposto de renda, ainda que você não tenha sido contemplado. Por isso é necessário ter bastante atenção para depois não ter problemas com o fisco.
Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda? O consórcio contemplado deve ser declarado no Imposto de Renda como um bem adquirido. No campo de discriminação, informe detalhes sobre a contemplação, o que inclui o valor da carta de crédito e a descrição do bem adquirido com ela.
As parcelas do consórcio pagas antes do recebimento do bem constituem adiantamentos a fornecedores. Sendo assim, de acordo com a boa técnica contábil, as prestações pagas antes do recebimento de bem destinado ao ativo fixo da empresa devem ser contabilizadas em conta própria do Ativo Permanente.
Como declarar o consórcio no imposto de renda 2024?
No caso dos consórcios contratados e já encerrados no ano passado, basta seguir as orientações iniciais e utilizar o código "05 — Consórcio Não Contemplado" do grupo "99 — Outros Bens e Serviços" para declarar a origem do bem na ficha de "Bens e Direitos".
Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado”; No campo “Discriminação” preencha os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
Na Ficha de "Bens e Diretos", no campo "Discriminação”, deverá ser informado que o consórcio foi contemplado, se foi por lance ou sorteio e o valor pago em 2022.
Como lançar consórcio não contemplado na contabilidade?
Escolha o código “05 – Consórcio não contemplado” e informe o CNPJ da Administradora de Consórcio; No campo “Discriminação”, forneça detalhes sobre o consórcio, incluindo a administradora, o tipo de bem e o valor da carta de crédito. Lembre-se de mencionar o número total de parcelas e quantas foram pagas até o momento.
Como declarar valor recebido de consórcio em dinheiro?
Se foi contemplado, é preciso ir à ficha “Bens e Direitos” e escolher o “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos", selecionando o "código 05 – Consórcio não contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. As cotas devem ser informadas na ficha 'Bens e Direitos', no grupo '99 – Outros Bens e Direitos', sob o código '05 – Consórcio não contemplado'.