Os embargos à execução constituem ação autônoma e não se confundem com a ação de execução, razão pela qual a decisão que os rejeita, dado o seu caráter terminativo, tem natureza jurídica de sentença e desafia recurso de apelação. Exegese dos artigos 203 , § 1º , 1009 e 1012 , § 1º , III , do CPC .
Qual a natureza jurídica dos embargos à execução trabalhista?
A natureza jurídica dos embargos à execução, por sua vez, confunde muitas pessoas que neles enxergam um recurso como outro qualquer. Não há natureza recursal. A natureza normalmente é apontada como sendo uma ação, ou, como se prefere dizer, um incidente, com feições próprias, alguma independência e caráter impugnativo.
Além disso, deve-se atentar ao prazo de 15 dias, bem como as matérias que poderão ser impugnadas via embargos à execução, essencialmente: o título executivo, a dívida exequenda e o procedimento executivo.
Qual a natureza jurídica dos embargos à execução fiscal?
Os embargos à execução fiscal estão previstos na Lei de Execução Fiscal (arts. 16 a 20), como forma de defesa do contribuinte. Os embargos possuem natureza jurídica de ação incidental, correndo no bojo da própria execução. Com efeito, a competência para julgá-los é do próprio juízo de execução.
Você sabe qual é a natureza jurídica dos embargos à execução?
O que diz a súmula 393 do STJ?
1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva.
Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de convertê-lo.
O procedimento dos embargos à execução está elencado no art. 920 do NCPC. Esse artigo explica que, após o recebimento dos embargos, será aberto prazo para que o exequente/embargado possa se manifestar, em 15 dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para o juiz.
Conforme art. 7º , da Lei 9.289 /96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, entretanto, o art. 511 , do CPC , no tocante à interposição de recurso, exige o preparo, bem como o porte de remessa e retorno.
Qual a diferença entre impugnação e embargos à execução?
Enquanto os embargos à execução permitem discutir a validade de títulos extrajudiciais, a impugnação ao cumprimento de sentença se aplica a títulos judiciais, cada um com suas particularidades procedimentais e efeitos específicos. A escolha correta entre um e outro pode fazer a diferença no resultado final do processo.
É necessário garantir o juízo para embargar a execução.?
O STJ, resolveu afastar a exigência da garantia nos embargos à execução com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Logo, havendo comprovação inequívoca da ausência de patrimônio do executado, os embargos à execução fiscal devem ser recebidos sem a garantia do juízo.
Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.
Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?
Os embargos à execução possuem natureza de ação, com prazos e etapas dentro do processo. A exceção de pré-executividade tem como objetivo apontar vícios e erros em matéria de ordem pública no processo, não necessitando dilação probatória, ou seja, a produção de novas provas, para tal.
Embargos à execução representa uma das defesas do devedor na Ação de Execução, ou seja, é um recurso jurídico que permite ao devedor contestar ou impugnar a execução de uma decisão judicial que determina o pagamento de dinheiro ou entrega de bens.
Qual é o efeito dos embargos à execução sobre o processo de execução?
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”
Precisa colocar valor da causa nos embargos à execução?
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos do devedor em que se pretende impugnar o valor total da dívida exequenda, deve ser o mesmo valor da execução.
Após o recebimento dos embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência (se houver necessidade de elucidar alguma questão probatória). Quando encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
Quais as peças que tem que juntar nos embargos à execução?
Junto aos embargos à execução o embargante deverá juntar, de forma obrigatória, as cópias processuais relevantes da respectiva ação de execução, as quais deverão ser autenticadas, o que poderá ser feito pelo próprio advogado, e ainda deverá juntar todos os documentos necessários para comprovar suas alegações.
Qual a diferença entre embargos do devedor e embargos à execução?
A diferença principal entre embargos e impugnação é que os embargos do devedor são utilizados como defesa em uma ação autônoma de execução, enquanto a impugnação é o meio pelo qual o devedor se defende dentro de um processo de cumprimento de sentença.
A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973 , art.
Como elaborar a impugnação aos embargos à execução? A impugnação deve ser elaborada em formato de petição e deve conter: Identificação das partes e do processo: Indicar o número do processo, a identificação do exequente e do executado. Argumentação: Contestar todos os pontos apresentados nos embargos à execução.
Qual recurso cabe contra sentença de embargos à execução?
O recurso cabível contra decisão que julga embargos à execução é a apelação e não o agravo de instrumento. O prazo prescricional para cobrança de honorários do advogado é de 05 cinco anos, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandados.