Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Qual o valor da pensão alimentícia 2024 no salário mínimo?
⚠️ O novo valor do salário mínimo entrou em vigor e agora no ano de 2024 é de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Para pais que trabalham de carteira assinada, o valor da pensão será reajustado somente no pagamento de fevereiro. Para pais autônomos, o depósito reajustado já deve ser feito em janeiro.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
Quanto paga de pensão uma pessoa que ganha R$ 4000?
O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante...
Diminuição da necessidade de quem recebe os alimentos
Quando estes atingem a vida adulta e começam a trabalhar, passando a ter renda própria, a sua necessidade de depender dos pais pode diminuir. Não raras vezes, um filho consegue um emprego em que ganha até mais do que seus pais.
A fórmula de cálculo da pensão é determinada pela sentença judicial, que se baseia em um valor justo relacionado ao salário do provedor. No valor, estima-se que seja possível cobrir custos relacionados à escolaridade, alimentação, moradia, saúde e outros.
Quando o pai está desempregado, qual o valor da pensão?
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
Qual a porcentagem da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
35% - vai pagar ou receber o valor de R$ 494,20; 40% - vai pagar ou receber o valor de R$ 564,80; 45% - vai pagar ou receber o valor de R$ 635,40; 50% - vai pagar ou receber o valor de R$ 706,00.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
Aqui no Brasil, instaurou uma lenda urbana falsa que a pensão é 30% da remuneração, mas isso não tem nenhum fundamento legal, sendo uma afirmação totalmente errada, pois não existe norma ou lei que fixa objetivamente o percentual que o alimentando deva receber.
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
As coisas fornecidas extras, como presentes ou viagens, são consideradas como mera liberalidade e não como uma obrigação alimentar e não têm o condão de descontar do valor originário da pensão alimentícia. Por exemplo, se o pai pagar uma viagem de férias para o filho, isso não pode ser descontado da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Não existe um valor fixado para o desconto de pensão, apesar de existir um valor comum de 30%, na lei não tem esse valor determinado de desconto, assim pode-se chegar a 50% do salário, ou por valor determinado, como R$300, R$500.