Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art.
O DSR é um direito trabalhista garantido a todos os profissionais, sejam eles urbanos ou rurais.. Afinal, todos precisam de um tempo para se desconectar, passar um tempo com a família e amigos, praticar hobbies etc. É uma forma também de assegurar a segurança e a saúde do trabalhador.
O que diz a CLT sobre descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que garante ao trabalhador ao menos 01 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
Quando a remuneração do funcionário é por hora ou por dia, o descanso semanal remunerado será equivalente à jornada de trabalho. Para fazer o cálculo, é necessário somar as horas trabalhadas no mês, dividi-las pela quantidade de dias úteis, incluindo o sábado, multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados.
67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado? Como descrevemos acima, tanto a CLT quanto a Lei n.º 605/49 determinam que todos os trabalhadores em regime de contratação CLT têm direito ao DSR. maCom isso, esse é um direito que não pode ser excluído do contrato de trabalho.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
Quando se desconta o DSR? A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
Com a alteração do entendimento do TST, a partir de 20 de março de 2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
O que é DSR sobre comissão? O DSR sobre comissão é o valor adicional pago ao funcionário que ganha comissões (bônus) sobre sua performance no exercício da função. Como essas comissões são variáveis, o cálculo do DSR também será.
A lei não assegura direito do DSR aos profissionais que prestam serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, na prática, durante as negociações de trabalho, o PJ já deve colocar ali um valor para que ele tenha um dia de licença semanal remunerado.
“Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Art . 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.
Redação anterior : Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Res.
No que se refere à unicidade contratual, o Direito do Trabalho adota a teoria do empregador único relativamente à responsabilidade das empresas que integram grupo econômico. Por esse viés, o contrato de trabalho é um só, reconhecendo-se dessa forma a unicidade contratual. Nesse sentido é a Súmula 129 /TST.
Ao lado da obrigação principal de pagar salário, o empregador assume obrigações acessórias, porém de relevante importância. São obrigações de fazer e não-fazer, representadas, principalmente, pelas medidas preventivas de medicina, higiene e segurança do trabalho, concessão do gozo de férias, etc.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Art. 463. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos têrmos desta Lei, aos trabalhadores das autarquias e de emprêsas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios, ou incorporadas nos seus patrimônios, que não esteja subordinados ao regime do funcionalismo público.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.