No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação.
Depois da impugnação ao cumprimento de sentença, se ela for negada ou aceita apenas parcialmente, a decisão é chamada de interlocutória. Assim, como recurso cabe o agravo de instrumento. Mas, se o juiz aceitar a impugnação, trata-se de uma decisão finalística, sendo o recurso cabível a apelação.
Qual a peça resposta à impugnação ao cumprimento de sentença?
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, é o ato processual em que o o autor do cumprimento de sentença se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado/devedor. Ela funciona como uma réplica no processo de conhecimento.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. Está prevista no artigo 525 do Novo CPC.
Impugnação ao cumprimento de sentença | Parte 1 | O que é? Qual o prazo? É uma nova contestação?
Qual recurso cabível contra cumprimento de sentença?
Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Quais são as formas de defesa do executado na execução?
As defesas típicas são aquelas previstas no ordenamento jurídico como modalidades de defesa do executado, tais como a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução. Estas modalidades de defesa são incidentais à relação jurídica processual executiva, sincrética ou autônoma.
O que acontece após a impugnação à contestação? Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso.
Qual o prazo para responder impugnação ao cumprimento de sentença?
A ausência de dispositivo específico sobre a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença permite a aplicação subsidiária do artigo 920 , I , do Código de Processo Civil , que estabelece o prazo de 15 quinze dias para que o exequente se manifeste a respeito do recebimento dos embargos à execução.
Nos casos em que o credor tiver um título judicial, o processo deve seguir o rito do Cumprimento de Sentença. Já quando o título é extrajudicial, o processo deve obedecer o rito do Processo de Execução.
Contra o título executivo judicial em cumprimento de sentença cabe a impugnação do art. 525 do CPC (art. 535, no caso da Fazenda Pública), ao passo que cabem embargos à execução para resistir ao rito executório de um título executivo extrajudicial conforme o art.
É necessário garantir o juízo para impugnar o cumprimento de sentença.?
Os Embargos do Executado continuam dispensando garantia do juízo (art. 914); mas a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que no CPC/73 exigia que o juízo estivesse previamente garantido, no Novo Código de Processo Civil passa a dispensar essa exigência.
Quais são as principais defesas na execução e no comprimento de sentença?
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Tem custas na impugnação ao cumprimento de sentença?
A Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental, passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX).
Qual a diferença entre impugnação e embargos à execução?
Enquanto os embargos à execução permitem discutir a validade de títulos extrajudiciais, a impugnação ao cumprimento de sentença se aplica a títulos judiciais, cada um com suas particularidades procedimentais e efeitos específicos. A escolha correta entre um e outro pode fazer a diferença no resultado final do processo.
Contestação do cumprimento de sentença exige garantia prévia e prazo inicia com intimação do devedor. A garantia de pagamento da indenização, a chamada garantia do juízo, é requisito necessário para que seja admitida impugnação ao cumprimento de sentença.
O que vem depois da impugnação no cumprimento de sentença?
Após a formal apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, o cenário jurídico prepara-se para um período de intensa análise e debate. Notificar a parte contrária para apresentar sua defesa constitui um dos primeiros e cruciais passos para assegurar os fundamentos do contraditório e da ampla defesa.
A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.
São devidos honorários na impugnação ao cumprimento de sentença?
Segundo o STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis novos honorários advocatícios. Ou seja, o devedor não terá que pagar novos honorários advocatícios pelo fato da sua impugnação ter sido rejeitada.
Conforme dispõe o artigo 745 do C.P.C, as matérias passíveis de serem alegadas em sede de embargos à execução são as seguintes: nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções; retenção por benfeitorias ...
Quais as defesas possíveis ao devedor na execução?
Para a execução fundada em cada um desses dois títulos (judicial e extrajudicial), o processo civil dispõe formas diferentes de defesas: a) contra a execução fundada em título executivo judicial = impugnação à execução; b) contra a execução fundada em título executivo extrajudicial = embargos à execução.
É cabível embargos à execução em cumprimento de sentença?
O ajuizamento de embargos à execução em cumprimento de sentença não é o meio processual adequado, pois referido procedimento foi extinto pela Lei n. 11.232 /2005, dando lugar à impugnação ao cumprimento de sentença.