Qual a película mais escura permitida por lei 2024?
O vidro traseiro, em particular, pode contar com uma maior percentagem de escurecimento do que os vidros dianteiros. A legislação permite uma opacidade que pode ir até 28%, ou seja, o insulfilm pode ser mais escuro nessa área sem infringir a lei.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 75%. Isso significa que pelo menos 75% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista.
Ou seja, não há mais limite para os vidros que não impactam a visibilidade do condutor, mas vale o bom senso. Em seu Artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para veículos com películas nos vidros fora do determinado por lei, multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitencia luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode usar insulfilm 70%?
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
Insufilm G5 é permitido por lei? Não! O insufilm G5 que possui 95% de transparência, deixando a visão para dentro do seu carro quase nula pode ser usado apenas em veículos de segurança nacionais e internacionais. Eles servem para proteção de quem está dentro do veículo, protegendo de possíveis atiradores.
Insulfilm automotivo tem novas regras atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito): dirigir carros com insulfilm muito escuro, espelhado ou com bolhas pode gerar multa de R$ 195,23.
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Já o insulfilm G20 permite que mais luz passe através do vidro, o que pode melhorar a visibilidade e tornar a condução mais segura. Além disso, o G20 ainda oferece alguma redução de calor e proteção UV, mas com menos intensidade do que o G5.
A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão, principalmente nas estradas.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Vidros dianteiros: como citamos, as películas incolores devem ser de 75%. Já as outras cores de insulfilm podem ser de até 70%; Janelas do motorista e carona: para proteger quem está na parte da frente contra os raios do sol, é permitido usar os tipos de película para carros de até 70%;