Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. O descaminho ocorre quando se engana ou frustra o pagamento de direito ou imposto na entrada, saída ou consumo de mercadoria. Tutela-se, portanto, o erário público, o patrimônio público em sua matéria pecuniária, pois o crime atrapalha o recolhimento dos valores.
O que acontece se for pego por descaminho? Se alguém for pego cometendo descaminho, essa pessoa estará sujeita às penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, que incluem reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 334.
O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
No caso de falta de pagamento, de falta de declaração ou de declaração com valor inexato, aplica-se a multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença de Imposto de Importação calculado sobre o valor declarado e o efetivamente praticado ou arbitrado, das mercadorias ou frete.
De fato, consoante o art. 334, caput, do Código Penal, considera-se descaminho a conduta de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena é de reclusão de um a quatro anos.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda.
O crime de descaminho é previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no Artigo 334. Ele ocorre quando há a entrada, saída ou ocultação de mercadorias estrangeiras no país sem o devido pagamento dos impostos de importação ou sem o cumprimento das formalidades aduaneiras exigidas pela legislação brasileira.
Revisão do tema n. 157/STJ. Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n.
É um crime comum e mais uma exceção à Teoria Monista quando há participação de funcionário: neste caso, enquanto o particular responde pelo descaminho, o funcionário que facilitou este crime ou o contrabando responde pelo delito do art. 318 do Código Penal.
Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso.
O delito de descaminho consuma-se no momento em que a mercadoria destinada à importação ou exportação irregular ingressa no território nacional, ainda que dentro dos limites da zona fiscal (TRF da 3ª Região, ACR n. 2007.61.05.002605-3, Rel.
Competência. 1. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de contrabando ou descaminho é o do lugar onde foram apreendidos os objetos introduzidos ilegalmente no País.
Quantos maços de cigarro é considerado contrabando?
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços. Assim decidiu a 3ª seção do STJ. Ainda, a tese fixada excetua a hipótese de reiteração da conduta. No caso, os ministros analisaram repetitivo cadastrado como Tema 1.143.
No crime de descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do tributo devido. Ou seja, o crime está relacionado com o pagamento de tributo e não com a mercadoria ser proibida. Já o crime de contrabando consiste em “importar ou exportar mercadoria proibida” no Brasil.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
O crime de descaminho, na sua atual redação pelo Código Penal brasileiro, exige para sua configuração um não recolhimento de tributo aduaneiro. O valor do tributo sonegado deve ser maior que 20 mil reais.
Finalmente, nos casos de imposição exclusiva de pena de multa, ela prescreve em 2 anos, quando ela é imposta juntamente com uma pena privativa de liberdade, aplica-se o prazo prescricional da pena privativa de liberdade (art. 114 do CP).
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou nesta quarta-feira, 7/8, a Operação Direct CCO, para combater o descaminho, que é a entrada e comercialização de mercadorias de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no território nacional.
No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
Crime que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou do imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (cf. arts. 334 do Código Penal).