A punição compreende uma pena de prisão que pode ir de 8 a 16 anos. No entanto, quando a morte se dever a mera negligência do agente, a pena é de prisão até 3 anos ou de multa. No caso de a negligência ser grosseira, a pena pode ir até 5 anos de prisão (cfr. o artigo 137.º do Código Penal).
A negligência é uma das modalidades de culpa do Direito Penal. Em geral, a negligência é tratada de maneira conjunta com a imprudência e a imperícia que também ensejam responsabilidade, seja esta, civil ou penal. A negligência é a falta de ação, a inércia, a atitude omissiva.
A negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no diaadia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
A principal consequência da negligência é o fator de risco para ocorrência das demais modalidades de maus-tratos. Além de abrir portas para crimes mais graves, vivências crônicas de negligência geram uma série de consequências na formação de crianças e adolescentes, interferindo no desenvolvimento físico e emocional.
A negligência ocorre quando o condutor age com indiferença ou falta de atenção. Ou seja, deixa de fazer a sua obrigação e tem falta de cuidado, muitas vezes, propositalmente. Exemplos mais comuns: falta de manutenção no veículo e conduzir com pneus gastos.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.
Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém por essa atitude negligente.
§ 2º - Se o crime é proveniente de imprudência consciente: I – gravíssima: Pena – reclusão, de três anos e dois meses a seis anos e cinco meses, e multa. II – grave: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. III – leve: Pena – detenção, de um a dois anos e multa.”
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Como Denunciar Negligência Médica? Registre uma Queixa: Se você suspeita que foi vítima de negligência médica, pode registrar uma queixa formal junto ao conselho regional de medicina ou órgão regulador de saúde do seu país. Eles investigarão a reclamação e tomarão as medidas adequadas, se necessário.
Ela ocorre quando alguém deixa de cumprir seu dever de cuidado, resultando em danos a terceiros. A imprudência, por outro lado, está relacionada à ação precipitada ou descuidada.
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
A violência negligencial é entendida como as reiteradas falhas de pais ou responsáveis em prover as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de bebês, crianças e adolescentes e/ou de não supervisionar as atividades destes a fim de prevenir riscos, caracterizando descuido e falta de proteção, que são ...
– Há ainda a negligência de informação, quando dados importantes sobre determinados assuntos (como prontuários médicos ou artigos científicos) são omitidos do documento em que deveriam constar.
Negligência, imprudência e imperícia são termos presentes em diversos cenários jurídicos. De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão.
Negligência é o ato de omissão de aspetos cruciais ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional saudável e equilibrado de uma criança, a nível intencional ou não. O comportamento negligente traz danos à saúde e/ou desenvolvimento físico e psicossocial da criança ou jovem (Magalhães, 2002).
Quando não são proporcionadas à criança condições para a sua formação intelectual e moral, como a privação da escolaridade básica, as faltas escolares frequentes e sem justificativa e a permissividade perante hábitos que interferem no desenvolvimento (como o consumo de álcool e outras drogas).
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
A família negligente é a que não faz coisas esperadas, e não se encontra potência de vida nas coisas que faz, que em geral não são aquelas que se espera que ela faça. Não se potencializa o que existe, já que o valor maior está no mundo das ideias, e não nas práticas vivas. Foucault 12. Bourdieu P.
A negligência acontece pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos. É caracterizada pela inércia, indolência, falta de ação e passividade. É um ato omissivo, oposto da diligência que seria agir com cautela, cuidado e atenção, evitando quaisquer distorções e falhas.