Qual a pena para quem pratica violência psicológica?
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.
Qual o valor da indenização por violência psicológica?
Um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra a ex-companheira durante a união estável deverá indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
Entre as legislações, a docente da FDUSP cita o artigo 147-B do Código Penal que prevê o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização entre outras formas de violência. Quando isso ocorre é necessário registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado.
A pena cominada é de “reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”. Dessa forma, teoricamente, seria uma infração de menor potencial ofensivo (inteligência do artigo 61 da Lei 9.099/95).
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
Qual o valor máximo de indenização por danos morais?
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
A pressão psicológica pode ser entendida como uma situação limite que a pessoa se encontra, em um ou vários âmbitos de sua vida. Um bom exemplo é no campo profissional onde a pessoa é pressionada pela necessidade de bater suas metas, mostrar eficiência, etc.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Entre as condutas previstas nesse tipo penal, Mariângela cita o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização e assim por diante. Caso uma mulher seja vítima de violência psicológica, ela pode ir até uma delegacia, registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação. Assédio moral.
O dano psicológico pode ser caracterizado como uma deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que tem o condão de afetar a esfera afetiva e/ou volitiva de quem o experimenta, devendo ser comprovado por meio da lavratura de laudo por profissional médico ou psicólogo, o ...
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
§ 1.º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Autor. Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, pois é reconhecido o dano na violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.