- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Tem como processar uma pessoa por propaganda enganosa?
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34
O que se enquadra em propaganda enganosa?
Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação falsa ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do Consumidor ...
O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Registrar uma denúncia: se a questão não for resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor deve registrar uma denúncia junto ao Procon da cidade ou Estado ou na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, no site consumidor.gov.br.
Qual a diferença da propaganda enganosa e abusiva?
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.
Caso o problema não seja resolvido por essas tentativas, o consumidor deve procurar o Procon de seu município. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC).
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
Publicidade simulada é a que procura ocultar o seu caráter de propaganda. A veiculação da publicidade deve ser feita de modo que o consumidor possa percebê-la, fácil e imediatamente, adotando as cautelas próprias diante da natureza necessariamente parcial da mensagem transmitida (CDC, art. 36).
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.