A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.
A multa varia de R$ 500 a R$ 500 mil. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em 2/3. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência.
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Qual a diferença entre violência psicológica e moral?
Para compreender melhor cada uma delas, o juiz Takaschima, que tem a competência de atender casos como esses, explica a distinção entre os diversos tipos de violência: "As ameaças sofridas pelas mulheres constituem a violência psicológica; a moral vem em forma de xingamentos e palavras depreciativas; a patrimonial é ...
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Pena: detenção, de três meses a um ano. Segundo Fábio Mirabete, em seu livro, "o núcleo do tipo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, incluindo qualquer conduta que cause mal físico, fisiológico ou psíquico à vítima."
O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi...
O que acontece quando a própria vítima quebra a medida protetiva?
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha a sua dignidade ou decoro ofendidos.
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.