Produzida em Poliestireno, a placa está disponível no formato quadrado no tamanho 15x15 cm. Contém o pictograma do símbolo Internacional da Surdez e Perda Auditiva. A cor de fundo azul é o padrão para deixar a comunicação alinhada com os símbolos universais de acessibilidade.
É produzida em PVC ou alumínio, no formato quadrado de 15x15 cm. O pictograma da placa é o símbolo internacional da surdez e perda auditiva, sobre um fundo azul. Esta placa atende à Lei nº 8.160, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos e em todos os serviços disponibilizados a ele.
Qual a perda auditiva para ser considerado deficiente?
Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único.
Quem tem deficiência auditiva deve anexar ao laudo médico a cópia da audiometria, o exame responsável por constatar a existência da limitação. Esse exame precisa indicar se a deficiência é bilateral, parcial ou total.
Qual o percentual de perda auditiva é considerado deficiente?
Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”.
Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda – Limiares acima de 90 dB.
O laudo PcD deve conter informações como dados pessoais (nome, RG e CPF), data de emissão, detalhes e especificações da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, além de detalhes sobre as limitações causadas pela condição.
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva.
O órgão recomenda que o grau da perda auditiva seja calculado a partir da média aritmética dos limiares auditivos nas frequências de 0,5, 1, 2 e 4 kHz, média quadritonal, ou da média aritmética dos limiares entre as frequências de 0,5, 1 e 2 kHz, média tritonal6.
A legislação brasileira considera que a deficiência auditiva é caracterizada quando a pessoa não consegue detectar sons acima de 41 dB (decibéis). Se for esse o seu caso, é possível que você tenha direito a receber aposentadoria ...
Quem usa aparelho auditivo é considerado uma pessoa com deficiência?
São perdas permanentes que, dependendo do grau e frequências acometidas, necessitam de aparelho auditivo, podendo o paciente ser considerado como deficiente auditivo, dependendo do grau da sua perda.
Impedanciometria. A impedanciometria também pode ser chamada de imitanciometria ou timpanometria, e é um exame complementar para o diagnóstico de surdez e perda auditiva. O seu objetivo é o de avaliar a complacência da membrana timpânica, isto é, a sua flacidez ou rigidez em resposta aos estímulos sonoros.
Qual o valor da aposentadoria de um Deficiente Auditivo?
É feita uma média aritmética de 80% dos maiores salários do contribuinte. O valor do benefício é 100% do resultado obtido por essa média. Ou seja, se o resultado da média aritmética por R$ 3.600, por exemplo, o valor recebido é exatamente esse.
O profissional otorrinolaringologista solicitará o exame de audiometria, este exame será necessário para que o profissional entenda e verifique o tratamento mais eficaz para o nível da perda de audição do paciente.
É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.
Leve: existe dificuldade em compreender a fala humana. Moderada e Severa: há a necessidade do uso de aparelho ou prótese auditiva e, em alguns casos, torna-se necessário o uso da língua de sinais. Profunda: torna-se necessário o uso de técnicas de leitura labial e de língua de sinais para a comunicação.
Os procedimentos para obter a carteira de pessoa com deficiência são iguais ao RG de pessoas sem deficiência. Em seguida, é necessário se dirigir a uma unidade do Poupatempo e apresentar alguns documentos essenciais. Nas cidades em que não houver esse órgão, a solicitação deve ser feita na delegacia de polícia.
O cadastro será feito no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência e os interessados deverão informar e anexar foto 3×4, RG, CPF, laudo médico, comprovante de residência e comprovante de renda. A carteira é gratuita e emitida de forma virtual, com opção de ser impressa pelo próprio usuário.
Quem pode emitir laudo PcD? Um médico perito especializado na área deve redigir o documento, possuindo a capacidade de atestar a deficiência com base na Classificação Internacional de Doenças (CID) e de fornecer todos os detalhes necessários sobre a condição.
Para uma perda auditiva chegar ao ponto de ser considerada deficiência por lei, o que importa é verificar a sua audiometria SEM usar próteses auditivas e o tipo da sua surdez. Independente do seu grau de surdez, é imprescindível buscar a reabilitação auditiva.