O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.
Por que o PPRA mudou para PGR? Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
PPRA E PGR : ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS PROGRAMAS | PETRUS FALCÃO
Qual a diferença entre o PPRA e o PGR?
Afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Na verdade, não. Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior foco em riscos ocupacionais químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças (temporárias ou permanentes). Já o texto do PGR foi construído de forma mais ampla e completa.
Art. 6º O Procurador Geral da República funciona perante o Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa os interêsses da União e fiscaliza a execução e o cumprimento da lei em todos os processos sujeitos a seu exame.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no dia 07 de dezembro de 2021, a Nota Técnica que dispõe sobre a transição entre o Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 09 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01.
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 09, Portaria 3214/78, estabeleceu um programa quem tem como objetivo aplicar metodologias de ações que garantam a preservação e integridade dos trabalhadores expostos aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Se uma empresa tem um PPRA elaborado em outubro de 2020, qual o prazo deste e a partir de quando a empresa deverá gerar o PGR? Esse PPRA teve validade somente até 2 de janeiro de 2022, pois, a partir dessa data, a exigência legal existente é de desenvolvimento e implementação do PGR.
Conclusão. Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho. O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos.
O novo documento, instituído pelo governo, substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é através dele que a fiscalização passa a ser mais efetiva. Outra mudança derivaa da troca dos Planos foi a inserção de duas novas Normas Regulamentadoras. O antigo PPRA era pautado na NR9.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.
PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022. Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
Quem deve elaborar o PGR? Todas as empresas que possuem funcionários em regime de CLT (ou seja, trabalhadores com carteira assinada) precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) do Governo Federal.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
É nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal após arguição pública.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
O PGR tem a função de gerenciar os riscos ocupacionais tais como agentes químicos, biológicos e físicos descritos pela Norma Regulamentadora. Já o PCMSO visa preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, rastreando e detectando de maneira precoce os agravos à saúde do trabalhador.