A principal função de um Estado é a administração de determinado território por meio de ações governamentais tomadas de forma unificada. São elementos fundamentais para a formação de um Estado: território, governo, população e soberania.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
A função de um Estado é justamente exercer a administração de um território com base em um governo. Assim, são elementos necessários para a definição de um Estado: território, governo, população e soberania. Conforme as suas especificidades, os Estados são divididos em diversas categorias histórico-econômicas.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
Nesse sentido, a competência do Estado está ligada em como o Estado atua frente às condições peculiares de cada sociedade. Já o conceito de finalidade do Estado é o mesmo em qualquer realidade social: realizar o bem público*. Desse modo o Estado cria diversas condições para que os indivíduos vivam em harmonia.
Funções. Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
No direito administrativo contemporâneo, governo é a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político.
Para a garantia da sociedade, o Estado reúne objetivos de caráter fundamental, que são efetivados pelos órgãos estatais, o Poder Legislativo, Poder Executivo, e um conjunto de políticas de Estado e de governo.
Soberania, territorialidade, população permanente, monopólio do uso legítimo da força, institucionalização e divisão de poderes são características centrais do Estado Moderno.
“Para quem atua em políticas públicas e, principalmente, políticas sociais, no Brasil, a questão dos estados é central. Trazer os estados de volta à política pública como ente coordenador da política, não só no nível local, mas no espaço nacional, faz com que consigamos tornar a política efetiva.
Estado gerir a economia, promover o desenvolvimento econômico e social e, principalmente, reduzir a pobreza. governo que resolvesse os problemas públicos ao menor custo possível para o contribuinte e que servisse, fundamentalmente, aos interesses do cidadão e não aos interesses das grandes corporações.
1. Do Estado social. No Estado Social, a ordem jurídica estabelece obrigações positivas para que o Estado aja em prol de seus cidadãos, corrigindo os naturais desvios do individualismo clássico liberal, para que se possa alcançar a verdadeira justiça social.
O Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Cada família se ampliou e deu origem a um Estado. Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.