A RDC nº 786/2023 entrará em vigor em 1º de agosto de 2023, revogando a RDC nº 302/2005, e é aplicável aos serviços que realizam exames em material biológico de origem humana, contudo, não se aplica ao uso de produtos para diagnóstico in vitro classificados como produtos para autoteste regularizados junto à Anvisa.
RDC 790/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 16/5/2023. Prorroga até 23 de maio de 2024 a vigência da RDC 573/2021, norma que alterou de forma emergencial e temporária a RDC 9/2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
A nova resolução (RDC 824/2023) tem o objetivo de aperfeiçoar a RDC 786/2023, que está em fase de implementação desde 1º de agosto deste ano. A RDC 786/2023 entrou em vigência em 1º de agosto de 2023.
A RDC 20/11 substitui a RDC 44/10. “A Anvisa, no novo texto, reconhece o papel relevante do farmacêutico na promoção do uso racional de anti- microbianos”, comemora a Diretora Secretária-Geral do Conselho Federal de Farmácia, Lérida Vieira.
Existe uma diversidade de RDC's, e cada uma delas dispõe sobre uma área e objetivos, a fim de cumprir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa no país. Atualmente, existem 587 RDC's vigentes e todas elas estão disponíveis no portal da Anvisa.
As novas regras visam coibir a venda ilegal de antimicrobianos sem prescrição no país, promover o uso racional de medicamentos e contribuir para o combate à resistência bacteriana, além de evitar a exposição da população aos riscos da automedicação.
Revoga as RDCs 267/2005, 276/2005, 277/2005, 219/2006 e partes da RDC 450/2020. Entra em vigor em 01/09/2022. RDC Nº 717, DE 1° DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano. Revoga as RDCs 274/2005 e 316/2019.
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (12/12), a atualização do Anexo I da Portaria 344/98. A norma descreve a lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil, como entorpecentes e psicotrópicas.
A nova resolução, que visa aprimorar a implementação da RDC 786/2023, refere-se aos requisitos técnicos sanitários para o funcionamento dos laboratórios clínicos, de análise patológica e outros serviços que realizam atividades vinculadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.
A RDC Nº 850 entra em vigor em 1º de abril de 2024, oferecendo um tempo adequado para essas empresas se ajustarem às novas exigências. Esta mudança sublinha a importância da conformidade regulatória e da qualidade constante no setor de dispositivos médicos.
Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
A RDC 330 substitui a Portaria 453, de 1998. Sendo que, entre todas as mudanças provocadas pela nova RDC, a principal é que cada especialidade de diagnóstico por imagem ganhou Instruções Normativas de acordo com cada tecnologia: Radiologia convencional.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), criou a RDC 430 em 2020, a norma responsável por padronizar a qualidade na logística e no transporte de medicamentos.
RDC 882/2024 - Critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição.
Publicada a RDC 851/24, que altera a RDC 73/16 sobre pós-registro de medicamentos. O Diário Oficial publicou hoje (22/03) a RDC 851, DE 20 DE MARÇO DE 2024, alterando a RDC 73/16, que dispõe sobre mudanças de pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos.