Qual a RDC que regulamenta a infraestrutura laboratorial?
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 786, de 05 de maio de 2023 - Dispõe sobre os requisitos técnico- sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras ...
A nova norma é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (10/5). A resolução entrará em vigor em 1º de agosto deste ano, mas os estabelecimentos terão até 180 dias para se adequarem às regras atualizadas.
Aprova o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, anexo a esta Resolução, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada.
Arquiteto entenda a RDC-50 ANVISA | Cláudio Zunino
O que diz a RDC 487?
487/2021. São estabelecidos nos casos em que se constituem risco à saúde do consumidor considerando tanto os níveis de segurança estabelecidos, quanto a disponibilidade de oferta do alimento.
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Resolução – RDC nº 240, de 26 de julho de 2018 – ANVISA (altera a Resolução RDC n° 27 de 06/08/2010 – Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 10.5.2023 a Resolução RDC n° 786/2023, que determina novas regras para o funcionamento de laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC).
A RDC 302/2005 regulamenta o funcionamento do laboratório clínico no que diz respeito às condições gerais de organização, recursos humanos, infraestrutura, equipamentos e instrumentos laboratoriais, produtos para diagnóstico de uso in vitro, gerenciamento de resíduos e biossegurança.
Qual a RDC definida pela Anvisa para regularização de laboratórios clínicos?
A utilização de produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário é um dos quesitos da RDC 786/2023 para o funcionamento do serviço que executa EAC do tipo I.
Use sempre óculos de segurança quando estiver no laboratório. Use sempre avental quando estiver no laboratório. Os cabelos compridos devem sempre estar presos. Certifique-se da localização e funcionamento dos equipamentos de segurança coletivos: extintores de incêndio, lava-olhos e chuveiros de emergência.
Qual a importância da RDC 50 para os laboratórios de análises clínicas?
Clínicas, hospitais e centros de imagem que possuem salas de raio-x encontram na RDC 50 o dimensionamento mínimo que as salas de raio-x devem ter para garantir a segurança de todas as pessoas presentes no local, sejam elas profissionais ou pacientes.
A Resolução-RDC ANVISA nº 216/04, por apresentar regras claras e objetivas, irá nortear os comerciantes a procederem de maneira adequada e segura na manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
O que muda com a Resolução ANVISA/RDC 222? Em termos gerais, as alterações que serão promovidas no Gerenciamento de Resíduos de Saúde (RSS) são relativas a uma gestão tanto mais didática quanto mais objetiva Resolução ANVISA/RDC 306/04 desses resíduos, com menor citação de outros normativos.
A Resolução RDC 306 fala sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e como ele está relacionado ao conjunto de procedimentos que devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art.
214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias. Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias e seus Anexos.
Dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.