Qual a teoria adotada pelo STJ para conceituar consumidor?

O STJ, adotando o conceito de consumidor da teoria finalista mitigada, considera que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes.
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Qual é a teoria que atualmente prevalece no STJ quanto ao conceito de consumidor?

Todavia, a jurisprudência tem adotado, majoritariamente, a Teoria Finalista (mitigada) para definição do conceito de consumidor, com foco na vulnerabilidade deste e na condição de destinatário final do produto ou serviço.
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Qual o conceito de consumidor para o STJ?

Pode ser entendida como o uso que se dê ao produto adquirido. Sob esse viés, seria consumidora a pessoa jurídica que utilizasse o produto para fins não econômicos.
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Qual teoria o STJ adota?

O STJ, no entanto, adota a teoria finalista mitigada, segundo a qual o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, ostenta vulnerabilidade técnica ou fática diante do fornecedor.
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Qual é o entendimento majoritário do STJ sobre consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial.
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Teoria Finalista Mitigada - Direito do Consumidor

O que diz a Súmula 435 do STJ?

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha ...
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O que diz a Súmula 33 do STJ?

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
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Qual a teoria adotada pelo CDC?

O conceito de consumidor prescrito no artigo 2º do CDC deve ser entendido à luz da teoria maximalista, o que implica dizer que consumidor é todo aquele que se encontra na qualidade de destinatário final do bem ou serviço.
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O que diz a Súmula 429 STJ?

Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
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Qual o entendimento do STJ sobre a teoria finalista?

O STJ, adotando o conceito de consumidor da teoria finalista mitigada, considera que a pessoa jurídica pode ser consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes.
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O que diz a Súmula 297 do STJ?

Súmula. Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
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Qual é a posição do STJ sobre o assunto consumidor por equiparação?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
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Qual é o conceito de consumidor?

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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O que diz a teoria finalista?

A teoria finalista faz interpretação restritiva da figura do consumidor para alcançar somente aqueles que necessitam de proteção e que sejam os destinatários fáticos e econômicos do bem ou do serviço.
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Quais são as teorias do consumidor?

Existem três teorias que buscam explicar seu significado. Tais correntes são: finalista pura, maximalista e finalista mitigada. As três teorias foram analisadas à luz da doutrina e da jusrisprudência, sendo comentados os julgados apresentados para melhor compreesão.
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O que é a teoria finalista mitigada?

Em geral, a teoria finalista mitigada estabelece que somente aqueles que adquirem produtos ou serviços para uso próprio ou para integrar sua atividade econômica, desde que não seja destinado à revenda, podem ser considerados consumidores.
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O que diz a Súmula 608 do STJ?

608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
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O que diz a Súmula 410 do STJ?

SÚMULA N. 410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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O que diz a Súmula 439 do STJ?

SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
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Quais são as teorias acerca do destinatário final e de consumidor?

O artigo 2º, "caput", do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Acerca da expressão "destinatário final" nesse conceito, formaram-se na doutrina duas teorias, quais sejam: a Maximalista e a Finalista.
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Como o CDC conceitua um produto?

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Como surgiu a Teoria do Consumidor?

Este campo surgiu na década de 60, por meio da influência de escritores como Ferber (1958), Katona (1960), Howard (1963), Newman (1963) e Engel (1968), que visavam a identificar as variáveis que rodeiam o consumidor, bem como as suas atitudes inconstantes perante diferentes produtos.
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O que diz a Súmula 444 do STJ?

SÚMULA N. 444-STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
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O que diz a Súmula 235 do STJ?

A conexão não implica na reunião de processos, quando não se tratar de competência relativa - art. 102 do CPC. A competência absoluta da Justiça Federal, fixada na Constituição, é improrrogável por conexão, não podendo abranger causa em que a União, autarquia, fundação ou Empresa Pública Federal não for parte.
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O que diz a Súmula 211 do STJ?

Se não examinada matéria que o deveria ter sido, a despeito de apre- sentados embargos declaratórios, poderá ter ocorrido contrariedade da lei processual (CPC, art. 535), mas será inadmissível o recurso especial quanto à questão não versada pelo tribunal a quo. Referência: - CPC, art.
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