Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode passar pelo radar a até 120 km/hora que não será multado na pena deste inciso. A partir de 121 km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração. Isso significa que, sim, há uma tolerância para que o excesso de velocidade seja considerado infração.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar. Porém, acima de 100 km/h o contexto já muda de regra e, por isso, a tolerância neste caso é de 7%.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
RADAR de Velocidade TEM TOLERÂNCIA SIM | Saiba como funciona 📺 201
O que acontece se passar a 55 no radar de 50?
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode passar pelo radar a até 120 km/hora que não será multado na pena deste inciso. A partir de 121 km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração. Isso significa que, sim, há uma tolerância para que o excesso de velocidade seja considerado infração.
(…) III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Quanto posso passar acima da velocidade permitida?
Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Qual a porcentagem que pode passar acima da velocidade no radar?
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).
Para conferir se o radar que registrou a infração por excesso de velocidade estava dentro do prazo de validade previsto, é preciso acessar ao PSIE Inmetro - que é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados. Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos".
Utilização: A placa sinaliza a redução de velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo: Vias com limites de velocidade regulamentada. Vias com equipamentos medidores de velocidade.
Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra se aplica para 30, 50, 60, 70, 80, 90 ou, claro, 100 km/h, limite no qual o condutor tem uma margem para chegar a 107 km/h sem ser autuado.
O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.