Qual a tributação mais indicada para um representante comercial?
A alíquota para representação comercial é de 32%. É com base nesse valor que você deverá calcular os tributos federais, com as seguintes alíquotas: IRPJ: 15% e CSLL: 9%. Além desses, ainda há incidência do PIS, alíquota de 0,65%, COFINS, 3% e ISS, que varia dependendo do município, em geral entre 2 a 5%.
Qual a tributação de uma empresa de representação comercial?
A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional e o que vai definir qual será o enquadramento é o Fator R, que considera os gastos com a folha de pagamento. Se for enquadrado no Anexo III a tributação é menor, iniciando em 6%. Já no Anexo V, ela tem início em 15,5%.
Como representante comercial pode pagar menos impostos?
O que um representante comercial pode fazer para pagar menos impostos: tributação na pessoa jurídica. Montar um planejamento tributário, abrir um CNPJ e ser tributado como pessoa jurídica, é uma das coisas que o representante comercial pode fazer para pagar menos impostos.
Qual o CNAE para representação comercial? O CNAE 4619-2/00 é o mais comum para representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado e não pode ser MEI.
QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA REPRESENTANTE COMERCIAL❓
Qual o melhor CNAE para representante comercial?
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que o CNAE para representante comercial é o 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
O que pode ser descontado da comissão do representante comercial?
A comissão deve ser paga sobre o valor total da NF ou pode ser descontado impostos? A Lei nº 4.886/65 prevê que as comissões sejam pagas pelo “valor total das mercadorias”. pela representada, sem qualquer tipo de dedução.
Como fica a reforma tributária para representante comercial?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.
Nesse caso, a alíquota de imposto pode variar 13,33% a 16,33%, e dependendo do município mais 3,20% de adicional de IR, pode totalizar até 19,53%. Sendo assim, o Simples Nacional para Representante Comercial é mais vantajoso em qualquer caso, exceto na faixa do faturamento anual de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.
Como emitir nota fiscal de serviço de representação comercial?
Para emitir uma nota fiscal, basta informar o CNPJ/CPF do cliente, o número do documento de identificação do comprador, a data da venda, a natureza da operação (venda de produto, prestação de serviço etc) e o valor da venda.
Qual o regime de tributação mais viável e por quê?
No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal. Assim, o regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
No cargo de Representante Comercial se inicia ganhando R$ 2.364,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 5.283,00. A média salarial para Representante Comercial no Brasil é de R$ 3.551,00.
Como calcular a comissão do representante comercial?
Para calcular a comissão de vendas, deve-se usar a seguinte fórmula: Total das Vendas x Porcentagem = Comissão de Vendas. O total de vendas representa todas as vendas em um determinado período, e a porcentagem, a definição de quanto o vendedor ganha sobre cada produto/serviço.
Neste sentido, um representante comercial se enquadra no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Vale lembrar que a alíquota aumenta de acordo com o aumento do faturamento.
No caso do representante comercial, especificamente, estamos falando de um empresário individual, ou seja, de uma pessoa jurídica que pode atuar sem a necessidade de firmar uma sociedade. Nesse caso, entre os tipos de empresas que podem ser escolhidas, as opções são Eireli ou a Sociedade Limitada Unipessoal.
Não pode se enquadrar como MEI está relacionada ao limite de faturamento anual permitido para essa categoria. Além disso, a legislação que rege os MEIs estabelece uma lista específica de atividades permitidas para esse regime tributário, e a Representação Comercial não está inclusa nessa relação.