O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
O comunicado de venda deve ser feito em até no máximo 30 dias. Esse prazo é contado a partir da data em que o carro foi vendido. A partir do momento em que esse comunicado for feito, o veículo passará a ter uma restrição administrativa.
O que acontece quando o veículo está com comunicação de venda?
Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.
Comunicação de venda - O que é, como fazer e qual a importância?!
Quanto custa para desfazer um comunicado de venda?
Esse é um valor que pode variar de acordo com o órgão em que for realizado o comunicado de venda e também da localidade. Sendo assim, em muitos locais, o cartório cobra cerca de R$ 50 para realizar a comunicação.
O que fazer quando a pessoa não transferiu o veículo?
Se você não fez a Comunicação de venda no prazo de 60 dias, solicite o serviço o quanto antes e evite assumir por mais tempo multas, débitos e responsabilidades do novo proprietário do veículo. Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.
Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.
O que acontece se eu não fizer a transferência em 30 dias?
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, a chamada “Multa de Averbação”, é uma infração média, que gera quatro pontos no prontuário do motorista e penalidade de multa no valor de R$ 130,16, podendo também acarretar remoção do veículo a um ...
Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran-SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.
A restrição poderá ser desbloqueada diretamente na unidade de atendimento nos casos de Emissão da 2ª via de CRV, Transferência, Baixa Permanente, Inserção de Comunicação de Venda ou por Determinação Judicial.
Antes de realizar a transferência, é fundamental realizar a quitação de todos os débitos do veículo. Multas, licenciamento atrasado, IPVA e DPVAT pendentes, por exemplo, impossibilitam a continuidade do processo.
Tem como comunicar venda sem assinatura do comprador?
Exige-se do cartório a comunicação da venda mesmo que o recibo não esteja assinado pelo comprador, bastando apenas estar preenchido com seus dados e assinado apenas pelo vendedor.
Por lei, o novo proprietário deve realizar a transferência do veículo em até 30 dias após o comunicado de venda, sob pena de ser multado. Caso o comunicado de venda não seja realizado, o antigo proprietário ainda é responsável pelo veículo.
O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere?
Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.
De quem é a responsabilidade de comunicação de venda?
A importância da Comunicação de Venda é simples e deve ser realizada pelo vendedor do veículo sempre que este realizar a transação comercial e a tradição (entrega) do bem.
O que acontece se o novo proprietário não transferiu o veículo?
Não efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.
Quanto tempo tenho para transferir o carro depois de assinar o recibo?
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Sim, um veículo com comunicação de venda pode rodar sem nenhuma restrição. Afinal, esse comunicado é apenas uma maneira de informar ao Detran que o veículo pertence ao outro proprietário. Desse modo, não influencia em exatamente nada, quando o assunto é circulação do veículo em vias públicas ou documentação.
Quanto tempo para transferir após comunicado de venda?
Hoje, o período para transferência foi suspenso por causa da quarentena, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias à contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art.
Como faço para bloquear um veículo por falta de transferência?
Solicite o bloqueio do veículo no Sistema Eletrônico de Informações SEI pelo requerimento DETRAN Veículos: Bloqueio para Veículo Vendido sem Preenchimento do CRV. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça o acompanhamento da solicitação.
Pode apreender o carro por falta de transferência?
Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – o documento de propriedade – em nome do novo dono.