6.1 Concessão do registro O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
O registro de marca no Brasil é válido por 10 anos, a partir da data concessão do registro. Depois desse período, a renovação da marca deve ser realizada para restaurar a proteção e os direitos exclusivos do titular.
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado infinitamente. O titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).
De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.
Qual é a consequência da expiração do prazo do registro da marca?
Se o empresário não fizer a prorrogação do registro de marca ao fim dos 10 anos de vigência, ele perderá a propriedade da marca. Em outras palavras, ele não terá mais o direito à exclusividade do uso dela, perdendo, assim, a proteção que tinha.
E a resposta mais honesta para esse questionamento é: Não, você não é obrigado a registrar a sua marca. Isso mesmo, não há nenhuma lei que te obrigue a fazer o registro, você não vai pagar multa para o governo ou ser processado.
Em termos práticos, o custo total pode variar de R $ 15 mil à mais de R $ 100 mil de acordo com tipo de negócio, faturamento, entre outros. A verdade é que a maioria dos empreendedores não levam em consideração estes custos quando optam por deixar de registrar a marca.
Como solicitar a prorrogação do registro da marca no INPI
É importante entrar no site do INPI para fazer a prorrogação de seu registro, um ano antes do prazo final de vigência. Caso não consiga nesse período, você ainda tem a chance de fazê-lo no prazo de seis meses antes que o prazo expire.
O Instituto de Marcas atua com acesso às informações disponíveis no site do INPI para indicar ao cliente a possibilidade de registro da marca. Em caso positivo, é possível dar continuidade no pedido para ter direito exclusivo de uso.
Se você deixar passar os 60 dias, o INPI ainda oferece 30 dias extras para você fazer o pagamento da taxa, porém agora com um acréscimo no valor de até 50%. Esse tempo extra é o chamado Prazo Extraordinário. Assim, se os 90 dias se passarem e você não pagar a GRU de concessão, sua marca será arquivada!
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Inclusive, quem quer que decida registrar uma marca pode ser brasileiro ou estrangeiro, brasileiro naturalizado, residentes ou não do país. Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área.
Quando o titular de uma marca registrada perde o direito ao registro?
É possível perder o direito à marca quando o titular não a utiliza de forma efetiva e contínua dentro de um período de 5 anos sem utilização da marca devidamente registrada. Essa falta de uso pode resultar em alegações de abandono da marca e abrir espaço para que terceiros solicitem o cancelamento do registro.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
Este Inciso indica que não podem ser registrados como marca, sinais de caráter genérico, pois uma marca tem que ser distintiva, ou seja, tem que distinguir seus produtos e serviços de seus concorrentes e também não pode descrever sua atividade, este é o motivo de recorrentes indeferimentos.
Quanto um advogado cobra para fazer um registro de marca?
O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro.
Não há custos nesta fase, mas podem ser exigidos alguns documentos. Se o pedido for aprovado, será solicitado uma nova taxa no valor de R$ 298 correspondente ao primeiro decênio do registro.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.