1º. Art. 7º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa jurídica de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, que será devido por unidade, seja ela matriz, sucursal ou filial, com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024 no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
RESOLVE: Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024.
A consulta ao registro pode ser realizada de maneira simples e eficiente através do site 'cref13.org.br'. Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
O QUE É O CREF E CONFEF ?! QUEM PRECISA PAGAR?| Nina Ferreira #123
Como fazer para renovar o CREF vencido?
Para a renovação do documento, é necessário encaminhar em até 90 (noventa) dias antes do vencimento: Carteira de Identidade Profissional vencida ou prestes a vencer (documento original); 01 (uma) foto 3x4 cm para documento oficial (recente, colorida, de frente e com fundo branco);
O prazo para expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica é de 30 (trinta) dias úteis para as solicitações efetuadas via CREF Digital, presencialmente e através dos Correios (podendo o prazo ser estendido, nos casos onde seja necessária análise específica da documentação);
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF); Presencialmente na Sede ou nas Seccionais do CREF4/SP (obrigatório o agendamento prévio AQUI).
A) Qual é o valor da anuidade? Na fixação do valor da anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, a Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, observou o limite de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
A anuidade 2024, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, tem desconto de 40% para quem efetuar pagamento até o dia 31 de março de 2024. O CREF11/MS informa que os boletos da anuidade 2024 NÃO SERÃO IMPRESSOS E ENVIADOS PELO CORREIO.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.
A Carteira de Identidade Profissional (CIP) emitida pelo CREF14/GO-TO é um documento obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física. Ela possui validade de até 5 anos a partir da data de emissão, conforme estabelecido pela Resolução CONFEF Nº 508/2023, art.
Revolucionando o setor, o CREF4/SP traz mais uma novidade: a Carteira Profissional Digital, que já está disponível no aplicativo ProID. O projeto foi realizado em parceria com a SERPRO, que também desenvolve o aplicativo oficial do gov.br. Confira mais informações sobre como acessar sua CIP Digital na galeria abaixo.
Quem tem licenciatura em Educação Física pode dar aula em academias?
O licenciado em Educação Física pode atuar somente na área da educação, com aulas em escolas para crianças e adolescentes ou ainda em projetos educativos com foco em atividade física em ONGs, comunidades e associações. Então, ele não pode atuar como personal trainer.
Acesse https://listasconfef.org.br/spw/CREF11/ConsultaCadastral/Principal.aspx ou pelo link da Bio no Instagram. A anuidade 2024, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, tem desconto de 40% para quem efetuar pagamento até o dia 31 de março de 2024.
– Desconto de 12% no valor total da compra de materiais para uso pessoal, para pagamento à vista ou em até 3x no cartão de crédito; – Desconto de 12% no valor total da compra através do site, em até 3x no cartão de crédito.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
A única exigência para o exercício da docência na Educação Básica é a licenciatura, de nível superior, sem que exista nenhuma determinação de registro em conselho profissional, que de acordo com o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB 9394/96) “a formação de docentes para atuar na educação ...
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.
O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.