De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Conforme orienta o governo federal, o PGR deve ser um programa contínuo. Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
O LTCAT não tem validade, é um laudo que deve ser atualizado e/ou renovado sempre que necessário (alterações no ambiente de trabalho por exemplo). A Instrução Normativa nº 77/2015 dispõe sobre o assunto e confirma isso. QUAL A MULTA PARA EMPRESAS QUE NÃO TIVEREM O LTCAT EM ORDEM?
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa. Ou seja, enquanto um atesta, o outro estipula meios de combater ou minimizar esses meios.
O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
Conforme a legislação o LTCAT não possui prazo de validade. A vida útil dele é indeterminada. O LTCAT precisará ser atualizado apenas se ocorrerem alterações nas condições dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Este é um programa que deve ser implantado pela empresa com a finalidade de realizar monitoramento de saúde dos colaboradores. Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa.
Não. Não vai! INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
Com essa alteração, se antes o PPRA previa apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, agora, o PGR soma a estes também os riscos ergonômicos e de acidentes. Em julho de 2021, uma nova portaria (n° 8.873) determinou o início da vigência desse novo texto para 3 de janeiro de 2022.
O PGR é obrigatório a todas as empresas ou instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com exceção às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão desobrigadas de elaborar o PGR, conforme disposto no subitem 1.8.4 da NR-01.
O colaborador deve realizar o PCMSO a cada dois anos entre os 18 e 45 anos, colaboradores menores de idade ou maiores de 45 anos, realizam o exame anualmente.
Primeiramente clique em Inventário de Riscos das Unidades de Trabalho conforme abaixo: Em seguida, no topo da tela clique no ícone Outra Ações e em seguida Cadastro Coletivo de Validade conforme abaixo: Preencha o nome da Empresa, Início da Validade do novo PGR e selecione as unidades que deseja renovar a validade.
Em 26 de setembro de 2019, Aras foi empossado na PGR em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Ao fim de seu mandato, assumiu interinamente o comando da PGR, a vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), Elizeta Ramos, em 27 de setembro de 2023.
O que é LTCAT? O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art.
Com a explicação acima, entende-se que o LTCAT pode ser substituído pelo PGR quando não há riscos, e é obrigatório no caso de existência de riscos - químicos, físicos e biológicos.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
Qual a multa na falta de um LTCAT? As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.
Não manter o LTCAT atualizado ou emitir o PPP em desacordo com este documento ou na ausência deste expõe a empresa ao risco de multa, conforme valores estabelecidos pela Portaria do Ministério da Economia nº 477/2021.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP. Os LTCAT emitidos nessas condições são dominados de LTCAT extemporâneos.
Quais são as empresas que precisam fazer o LTCAT? Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais sobre ela no começo deste texto.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos. De onde vêm as informações do Jusbrasil?