Já foram emitidas duas milhões de carteiras, e a meta é emitir a nova carteira para toda a população até 2026. O prazo de validade continuará sendo de 10 anos.
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos. - 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos. - Acima de 60 anos – validade indeterminada. Ainda não emitiu a sua CIN e está com dúvidas?
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
A nova carteira de identidade apresenta um QR Code para verificar a autenticidade do documento. Ela também conta com um código de padrão internacional (MRZ) — o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Portanto, pode ser utilizado como documento de viagem.
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Não há custos para emissão da primeira via da CIN, assim como o RG. Mas para quem perdê-la ou tiver o documento danificado, há um custo de R$26 até R$96 para uma nova emissão, dependendo do Estado.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.
Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.
O principal lugar para consultar o RG é o portal Meu INSS. Caso você ainda não tenha uma conta no portal, vamos precisar que você se registre, pois assim será possível consultar o RG online pelo seu CPF.
Quem tem mais de 60 anos precisa renovar a identidade?
A grande vantagem é que as pessoas com mais de 60 anos não precisarão fazer a renovação do documento. Afinal, em geral o RG tem um prazo de validade, sendo necessária a troca dele após isso. Já para os idosos a Carteira de Identificação Nacional é vitalícia.
Quem deve emitir o novo RG? A emissão do novo modelo de RG é obrigatória, porém só será exigido para as pessoas com menos de 60 anos em 2032, ou seja, daqui a quase 10 anos.
Para solicitar basta ir até uma unidade do Centro de Referência (CRAS) e levar algum documento (certidão de nascimento, casamento ou comprovante de endereço) e fazer o pedido.
A troca para o novo RG é obrigatória? Sim. Todas as pessoas precisarão emitir a nova carteira, mas não há pressa. O prazo para a realização da troca vai até fevereiro de 2032.
Importante: o documento apresentado deve ser original ou cópia autenticada por tabelionato, legível, atualizada, em bom estado de conservação e não pode conter rasuras ou estar plastificado; Atenção: o documento (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.)
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.