Fique de olho: casos em que o MEI interfere na aposentadoria Entende-se que se a pessoa foi aposentada por invalidez, não pode seguir trabalhando; - Servidores públicos estatutários; - Aposentados especiais, que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
O cadastro como microempreendedor individual (MEI) pode ser uma das formas de retornar ao mercado sem perder o benefício da aposentadoria. Vale ressaltar que, ao empreender nesta categoria, o trabalhador terá que voltar a contribuir com o INSS, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.
Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas. Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
Sim, um aposentado pode abrir um MEI (Microempreendedor Individual). A condição de aposentado, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, não impede que uma pessoa se torne um MEI, desde que ela atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Tanto aposentados por idade quanto por contribuição podem abrir um CNPJ e o benefício não é comprometido em nenhum dos casos. No entanto, quando se trata de aposentadoria por invalidez, servidores públicos federais e pessoas que já são sócias de uma empresa, não é permitido abrir um negócio.
APOSENTADO pode ABRIR MEI? Confira a explicação completa aqui! (ATUALIZADO)
Sou aposentado e tenho MEI?
Independentemente da modalidade pela qual se aposentou, seja por idade ou tempo de serviço, o segurado consegue se cadastrar como MEI. Nesse caso, suas contribuições para a previdência devem ser feitas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Sou aposentado e tenho empresa preciso pagar INSS?
A resposta, infelizmente é sim. A legislação atual prevê que a contribuição será obrigatória e sem isenções, para todos que exercem atividade remunerada, seja trabalhando em regime CLT, trabalhador autônomo e avulsos, sendo assim, não poderá escolher se irá contribuir ou não. “Art. 20.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma pessoa pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria – e isso vale tanto para a aposentadoria por idade como por tempo de contribuição.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS. Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.
Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.
Portanto, se o MEI não tiver outra atividade como empregado em regime CLT, ele não receberá o 13º salário nem o abono salarial do PIS, já que não possui uma relação de emprego com carteira assinada. Leia também: Alerta MEI: Mais de 393 Mil Microempreendedores no Radar da Receita Federal!
Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente. Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício. “Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo.
Pela proposta, a contribuição mensal seguiria a mesma. Em 2023, ela é de 5% (R$ 66) do salário mínimo (R$ 1.320) mais impostos, e varia conforme a atividade. Comércio e Indústria, por exemplo, pagam R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS).
Quando o aposentado não faz o saque dos valores que são pagos todos os meses da sua aposentadoria, o órgão responsável pode acabar entendendo que ela faleceu, e esse é um dos motivos para perder a aposentadoria. O INSS, normalmente, estipula um prazo antes que o pagamento da aposentadoria seja suspenso.
O que acontece com o aposentado que continua a trabalhar?
Aposentado que continua trabalhando tem direito a uma aposentadoria com valor muito maior. O aposentado no Brasil que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91.
A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.
No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório. Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.
Posso me aposentar novamente? Depende! Somente é possível se aposentar novamente em outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, se você se aposenta como servidor público em um Regime Próprio e continua trabalhando na iniciativa privada, pode se aposentar novamente pelo Regime Geral (INSS).
Sendo assim, ficará a critério do empresário aposentado continuar a retirar pró-labore. Contudo, havendo a retirada de pró-labore também haverá a contribuição previdenciária uma vez que o mesmo continua a ser um segurado obrigatório perante a Previdência Social.
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Comerciante de medicamentos veterinários. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) Comerciante de fogos de artifício.
Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.
Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2024 de R$ 81 mil.