O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.
Professor posso ir ao banheiro? Não! Será que o professor pode impedir o aluno de ir ao banheiro?
Qual a Lei do ECA sobre ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
98, do ECA, a situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
101 da Lei n. 8.069 /90, justo que o Estatuto lhe garante autonomia para fazê-lo mediante provocação direta do Conselho Tutelar, a quem o ECA incumbiu de atender as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade e aplicar-lhes as medidas protetivas previstas no art.
7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em primeiro lugar, que são deveres da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes e dar-lhes a proteção essencial.
Não pode proibir de ir ao banheiro, não pode manter em sala durante intervalo, não pode privar da educação física e também não pode manter dentro de sala após tocar o sinal. Tudo isso fere direitos humanos e constitucionais.
Projeto proíbe banheiros para ambos os sexos em escolas da educação básica. O Projeto de Lei 1601/23 proíbe a implantação, a adaptação e a utilização de banheiros para o uso comum de pessoas de sexos diferentes em ambientes escolares.
Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.
1. Mantém-se a aplicação da medida de liberdade assistida, que levou em consideração os aspectos pessoais e sociais do menor, positivos e negativos, não havendo que se falar em desproporcionalidade.
O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O que diz o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.