Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Mogno. Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. ...
Pau-Brasil. O Pau-brasil é uma das árvores que sofrem com problemas relacionados às condições de sobrevivência e, por isso, está em perigo de extinção. ...
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Art. 18 - Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antigüidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.
MEIO AMBIENTE: árvores INTOCÁVEIS que não podem ser cortadas
Quais são as árvores protegidas por lei no Brasil?
O Artigo 112 da Constituição Estadual traz que “é obrigatória a preservação das áreas de vegetação natural e de produção de frutos nativos, especialmente de babaçu, buriti, pequi, jatobá, araticum e de outros indispensáveis à sobrevivência da fauna e das populações que deles se utilizam”.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
A legislação brasileira também autoriza a remoção de árvores em alguns casos quando não existe risco iminente e mais grave. Exemplos ocorrem quando as árvores estão obstruindo calçadas ou terrenos. Porém, nesses casos, é preciso pedir autorização às autoridades; em geral, às prefeituras.
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
Ex: angico, cedro, loro, cabriúva, guajuvira etc. Estas árvores possuem uma proteção especial e para fazer a poda ou corte há a necessidade de uma licença ambiental que pode ser obtida nos órgãos competentes municipais.
A partir de 25 de novembro, entram em vigor regras de exploração sustentável da árvore que já faz parte da lista de espécies em risco de extinção. A oferta de ipê para as indústrias de construção civil e móveis pode despencar a partir de 25 de novembro.
“Art. 1º Fica declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado o ipê-amarelo. Parágrafo único. As espécies protegidas nos termos deste artigo são as essências nativas popularmente conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo, pertencentes aos gêneros Tabebuia e Tecoma .
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.
É preciso pedir autorização para o corte de árvores?
O Novo Código Florestal, Lei nº. 12.651/12, em seu art. 1º, atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público. Assim, a empresa ou cidadão deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
REPÓRTER CESAR MENDES. Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
Não abrimos mão da autorização e fiscalização, mas tem uma demanda anual de cerca de 50 mil solicitações de poda no serviço 156 (telefone para pedir serviços da Prefeitura)", ressaltou. A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 815 por muda ou árvore podada de modo irregular e dobra em caso de reincidência.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
Eliminando as galhos bifurcados, quebrados ou secos você direciona os nutrientes para os galhos mais fortes. “Se a poda não é feita, a árvore produzirá mais frutos, porém menores. Para as plantas que ficam no ambiente externo, principalmente as frutíferas, a poda é importante tanto no verão quanto no inverno.
Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.