De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador que faz atividade externa; Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de teletrabalho.
A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho: Funcionários envolvidos em atividades externas; Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes; Trabalhadores em regime de teletrabalho.
Por que há funcionários, mesmo CLT, que não batem ponto? Alguns funcionários, mesmo sob o regime CLT, podem ser isentos da obrigação de bater ponto. Isso geralmente se aplica a cargos de confiança, como gerentes e diretores, que possuem maior autonomia e flexibilidade na gestão de seu tempo.
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador que faz atividade externa; Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de teletrabalho.
E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa. Ou seja, não é obrigatório ter um ponto eletrônico, necessariamente.
Como citado no art. 62 da CLT, este profissional não possui jornada de trabalho definida. Então, fica fácil concluir que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto. A empresa contratante não pode fazer esse controle do horário, pois irá igualar o trabalhador com os demais funcionários.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).
Ter um controle de jornada por ponto pode evita erros na hora de calcular o salário e evitar ações trabalhistas futuras. Isso significa que toda empresa é obrigada a ter ponto? Não, não são todas as empresas! Segundo o artigo 74, § 2º da CLT o ponto é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Em seu artigo 74, no parágrafo 2, a CLT define normas específicas para empresas que possuem 20 funcionários ou mais. Entre essas especificações, ela obriga que esses estabelecimentos façam a marcação do ponto.
Um deles, é a dispensa do registro do ponto por parte do colaborador, isto é, o funcionário de qualquer corporação poderá fazer acordo individual ou coletivo com o empregador para deixar de bater o ponto. Assim, ele poderá chegar à corporação, cumprir sua jornada de trabalho e ir embora sem fazer nenhum registro.
No cargo de confiança controle de jornada inexiste, tanto que no cargo de confiança não pode descontar falta. Ou seja, se você possui cargo de confiança e teve sua jornada e seu salário reduzidos, por certo você é mais um ocupante de um “cargo de confiança” simulado.
Percebe-se que, na reversão, não há rebaixamento do trabalhador para cargo inferior, mas apenas, o retorno do empregado ao seu cargo efetivo, deixando de exercer função de confiança. Essa medida não é ilícita e pode ocorrer a qualquer momento.
Com efeito, a CLT exclui do regime de controle de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. III – os empregados em regime de teletrabalho (incorporado pela reforma trabalhista).
Assim, o empregado que se nega a anotar o carão ponto pode sofrer sanções, tais como: advertências verbais, advertências por escrito, suspensões, e em casos de persistências, fulminando em sua demissão por justa causa.
Na maioria das vezes, o Cargo de confiança é uma forma de tirar direitos do trabalhador. Todo mundo conhece alguém que não tem horário determinado de trabalho ou não bate ponto, que faz longas jornadas de trabalho de 10, 12, até 14 horas por dia por ser “cargo de confiança”.
Podemos afirmar que não são todas as empresas obrigadas a exigir o batimento do ponto. A CLT obriga apenas estabelecimentos que tenham mais de 10 (dez) funcionários nos termos do art. 74, § 2º da CLT.
O que fazer quando o funcionário não bater o ponto?
Se o profissional se sentir lesado, poderá acionar a Justiça do Trabalho. Sem o registro correto do ponto, a empresa terá dificuldade para comprovar que o funcionário não estava na empresa ou não cumpriu com sua obrigação de bater o ponto.
Tempo de Leitura: 18 minutos O registro de ponto e jornada de funcionários é necessário para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores e a obrigatoriedade de ponto eletrônico segue tais regras. Registrar o ponto dos funcionários é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
O que são os cargos de confiança? Apesar da legislação trabalhista não contemplar especificamente uma definição para o cargo de confiança, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que ele é concedido ao colaborador detentor de uma relevante função na empresa, geralmente denominados de gerentes.
O registro de ponto CLT é essencial e obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. De acordo com a Lei do Ponto Eletrônico, o registro deve ser feito de forma eletrônica ou digital.
O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto. Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso.