Geralmente, a operação do CFOP 5949 não está sujeita à incidência de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Como já citamos, o CFOP 5949 é uma operação que está livre de impostos, e, por isso, não exige o pagamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Mas, atenção: ao preencher as numerações da nota para fazer seu lançamento no sistema, não é possível deixar o espaço desse tributo em branco.
CFOP 5949 Tributa PIS E Cofins? Não, o CFOP 5949 não tributa PIS e COFINS, nem nenhum outro imposto federal como ICMS e IPI. Afinal, o código é usado para operações isentas de tributos. Portanto, ao utilizá-lo na nota fiscal, não é necessário preencher os campos relativos aos impostos.
Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer. Há uma lógica no posicionamento de cada número na sequência do CFOP: Primeiro dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
Normalmente, são utilizados os códigos 5000 (Saídas ou prestações de serviços para o mesmo estado), 5900 (Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços) ou 5933 (Prestação de serviço tributado pelo ISS).
O CFOP 5.403 indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Sobre a nota emitida para simples faturamento (CFOP 5922) não tributamos ICMS, apenas os impostos federais e na nota de entrega da mercadoria (CFOP 5116) tributamos apenas o ICMS e não os impostos federais. Esse é o procedimento para empresas do regime normal e acredito que seja o mesmo para optantes pelo simples.
CFOP: 6949 - Outra Saída de Mercadoria ou Prestação de Serviço não Especificado - 19.0% - Não Gera Débito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - Não Há Destaque da Alíquota e do Valor do ICMS na Referida Nota Fiscal.
Esses dias um dos contadores de nossos clientes nos informou sobre um outro CFOP de entrada que não deve movimentar o estoque. O citado é o CFOP 2949. No caso, ele seria usado quando uma empresa fornecedora possui um armazém geral que é um estabelecimento diferente.
Qual o CFOP para Simples Remessa? O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
Como saber qual CFOP devo usar? Para saber qual CFOP usar na emissão de uma nota fiscal, identifique a natureza da operação (compra, venda, devolução, transferência, importação ou exportação). Portanto, para cadastrar notas fiscais de compra (entrada) no sistema, o CFOP deve começar com 1, 2 ou 3.
o CFOP 5.922 tem finalidade para acobertar o faturamento da mercadoria, assim deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais tais como o PIS/COFINS. o CFOP 5.116 tem finalidade de acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.
No faturamento antecipado (quando a mercadoria não existe em estoque), a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins estará associada ao momento de saída da mercadoria (NF-e com CFOP 5/6.116).
O CFOP 5949 indica uma operação isenta de tributos federais, incluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Embora cada estado tenha sua própria taxa para o ICMS, essa modalidade de nota fiscal está dispensada dessa contribuição.
O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a União e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O código CFOP 5405 é usado quando o produto/serviço vendido ou adquirido por um terceiro está sujeito a substituição tributária, portanto, a operação é isenta da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).