Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
O código NCM “00000000” (oito zeros) deve ser utilizado para o item do documento correspondente aos serviços prestados, com a indicação do CST _51 (diferimento), caso seja aplicável a Portaria CAT 22/2007.
51 - Diferimento: O diferimento do ICMS é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior ao fato gerador, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
Para empresas sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, é recomendado utilizar o código CST 41. Por outro lado, para aquelas enquadradas no Simples Nacional, a indicação correta é preencher com CSOSN 400. Essa distinção assegura o correto tratamento tributário da operação isenta de ICMS.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.556, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI= 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
Acesse Lançamentos > Vendas > Faturamento. No item do produto, aba ICMS, quando aplicado o CST 51 – Diferimento, será carregado automaticamente o percentual de diferimento conforme configurado no NCM.
Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.949. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é= 0 “Nacional”. Teremos assim o CST ICMS = 041 (Não tributada), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
O contribuinte substituído deverá emitir a correspondente documentação fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, com a indicação do CFOP 5405 e o CST 60.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final - Cosmos.
5650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes › 5656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.