Contudo, a lei determina um limite para esse bloqueio. Até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
Qual tipo de conta a justiça não pode bloquear? Tem Conta Bancária à Prova de Bloqueios Judiciais? 🔓
Quais contas não sofrem bloqueio judicial?
Nesse ponto, você precisa entender, também, que algumas contas têm proteção legal, ou seja, não é permitido o bloqueio, são elas: Conta salário. Conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos.
Destacamos que precisamos acatar e colocar em prática qualquer decisão da justiça em relação a pedidos de bloqueio judicial, seguimos as leis e regulamentos vigentes, por isso, não possuímos autorização para realizar o desbloqueio sem uma ordem judicial específica que autorize o Nubank a realizar tal ação.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Qual tipo de investimento não pode ter bloqueio judicial?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 quarenta salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis.
Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados como: Valores de conta poupança em até 40 salários mínimos; Salário/vencimentos (conta salário);
A conta poupança é uma conta bancária de investimento que também não pode ser bloqueada judicialmente em alguns casos. De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente.
A penhora on-line, atualmente utilizada pelo juiz por meio do SISBAJUD, possibilita a identificação de todas as contas e investimentos existentes em nome do devedor, e pode bloquear os valores existentes em conta bancária, seja ela conta corrente, poupança ou de investimento.
O que é? Caso seja necessário para a segurança do titular, podemos realizar o bloqueio de uma conta gov.br de forma administrativa. Além disso, a conta também pode ser bloqueada por decisão judicial. Nestes casos, o titular da conta receberá em seu e-mail uma notificação de bloqueio.
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Quanto tempo a conta fica bloqueada por ordem judicial?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".
Como faço para retirar um dinheiro que está em uma conta bloqueada?
Assim, enquanto a conta estiver bloqueada, o titular não terá acesso aos valores e não poderá realizar transações financeiras com essa conta. O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz.
No entanto, o Sisbajud não abrange todas as instituições bancárias e financeiras existentes no Brasil, deixando de fora as chamadas fintechs, ou seja, os bancos digitais, como a Nubank e o Banco Inter.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Por se tratar de bloqueio judicial, não realizado pelo Nubank, será necessário que solicite a um advogado particular ou a defensoria pública de sua região o acompanhamento integral do caso, que será feito com base no número de processo o qual o encaminhamos por mensagem privada.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
Desse modo, podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações. Salienta-se que o SISBAJUD é voltado para valores e ativos e não a bens e direitos, como é o caso dos consórcios ou Seguros e Previdência complementar.