O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Qual o valor máximo que pode ser bloqueado judicialmente?
No entanto, é importante saber que a lei garante a impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes, poupança e fundos de investimento até o limite de 40 salários mínimos.
833, inciso I, são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntario, não sujeitos a execução. Portanto, bens gravados com cláusula de inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis, art. 1911 do Código Civil. Outro bem impenhorável é o bem de família, arts.
“1. É impenhorável a quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC/2015 833 X), ainda que haja movimentação típica de conta corrente. Precedentes do STJ.” Acórdão 1316807, 07287422720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021.
" 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.
O seguro garantia judicial é um excelente aliado para as empresas, possibilita a redução de suas despesas, a não paralização de suas atividades e pode evitar a penhora de bens.
Quando a bloqueio judicial bloqueia todas as contas?
Quando uma conta é bloqueada judicialmente, isso significa que as instituições financeiras estão proibidas de permitir saques, transferências ou outras movimentações de recursos nessa conta, a menos que autorizadas pelo juiz responsável pelo processo.
O bloqueio pode ser realizado pelos seguintes motivos: CPF irregular, Ordem judicial, Suspeita de lavagem de dinheiro, Comprovação da origem do dinheiro, Atividade Ilegal e Sonegação de Impostos.
De acordo com a decisão, as contas de poupança só serão impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos em casos de dívidas decorrentes de relação de trabalho, não se aplicando a outras hipóteses de execução judicial.
O Superior Tribunal de Justiça já emanou entendimento de que é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento. Art. 833, inciso X, do CPC.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
De acordo com a Lei, é proibida fazer a penhora de salário e de valores que estão relacionados ao subsídio de uma pessoa, ou seja, os valores que são destinados para o sustento da pessoa que está inadimplente e de sua família, como: Vencimentos e salários. Subsídios. Remunerações.
De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções. Ela visa proteger o direito constitucional à moradia e garantir um mínimo de segurança para as famílias em momentos de dificuldade financeira.
Qual dinheiro não pode ser bloqueado judicialmente?
O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei. O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos (R$ 38.160, em 2018) depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
É competência do Poder Judiciário bloquear ou desbloquear recursos depositados em instituições financeiras. O BC não tem poder para bloquear contas nem para obrigar que essas instituições cumpram as ordens judiciais.