A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
Trata-se, portanto do popularmente conhecido caloteiro ou vigarista. Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Se não cumprir com a cobrança, o mandato se converte em um título executivo judicial, e pode realizar a penhora ou apreensão de seus bens. Dessa forma, uma loja pode recolher um produto por falta de pagamento, mas, com provas escritas, consegue recuperar o valor com apoio da Justiça.
De acordo com Garcia, a pena prevista para o crime é detenção de 15 dias a dois meses, ou aplicação de multa. "Esse crime se processa somente mediante representação, ou seja, depende que a vítima represente os autores do fato com a elaboração de uma queixa-crime".
SERÁ QUE PODE? CLIENTE NÃO PAGA E LOJA PEGA O PRODUTO DE VOLTA? EM QUAL CASO ISSO É POSSÍVEL?
É crime ficar devendo?
1. Dever não é crime. Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir.
Como processar uma pessoa que sujou o meu nome? As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Como um recurso mais rigoroso, se o devedor não quer pagar, informar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode ser efetivo. Essa medida costuma ser adotada após tentativas amigáveis de cobrança e pode incentivar o devedor a regularizar sua situação.
De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege devedores contra práticas abusivas de cobrança, proibindo explicitamente a cobrança vexatória. Segundo o CDC, é ilegal expor devedores ao ridículo, submetê-los a constrangimento ou ameaças durante a cobrança.
Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
Já com relação à segunda pergunta, a resposta é NÃO. O fato de uma pessoa não pagar uma dívida que contraiu NÃO é considerado crime no Brasil. Trata-se apenas de uma desavença contratual civil, que poderá ser cobrada em um Juízo Cível.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15. E, por fim, a Cobrança.