Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
Conclusão. Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho. O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos.
O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
Em suma, o GRO pode ser interpretado como um modelo de gestão que trata de todo o escopo da gestão de riscos ocupacionais, enquanto o PGR consiste em uma ferramenta que coloca em prática os procedimentos regulamentados pela norma.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
O que é PGR? O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.
O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho — é responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
A diferença entre LTCAT e PPP está relacionada às suas finalidades e ao conteúdo específico de cada um. Enquanto o LTCAT se concentra na identificação de riscos ambientais no trabalho, o PPP documenta o histórico profissional do trabalhador.
O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
Laudo LTCAT: tudo sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. O laudo LTCAT é um importante documento, que deve ser elaborado por toda empresa com funcionários CLT. Ele contém dados a respeito de riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022 . Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Enquanto a APR é focada em atividades ou processos específicos e é usada principalmente para prevenir riscos antes da execução de tarefas, o Inventário de Riscos do PGR oferece uma visão abrangente e contínua de todos os riscos presentes na organização, facilitando um gerenciamento sistemático e integrado dos riscos.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Sua redação afirma que podem ser aceitos outros documentos em substituição ao LTCAT, como: PPRA, PGR, PCMAT e até mesmo o PCMSO, além de demais laudos. Porém, é valido desde que estes documentos contenham os elementos informativos básicos constitutivos relacionados no art.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
As atualizações na NR-01 enfatizam a importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho, a Portaria MTE nº 342 trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao direito dos trabalhadores de recusar atividades em situações de risco e garantirá que eles possam comunicar percepções de risco sem medo de ...