Meio-fio: deve ter de 15 a 17,5 cm de altura. Faixa de serviço: é a faixa para plantio de grama e árvores e implantação de postes e outros equipamentos públicos em calçadas; deve ter 65 cm de largura, a partir do meio fio, e percorrer toda a frente do imóvel, menos na entrada e saída de veículos.
✔️A distância correta é até 50 cm. Então preste atenção a esse vídeo, pois estacionar com mais de 50 cm de distância do meio fio é infração de trânsito e você pode ser multado e ter seu veículo guinchado. 😟 Sabia disso?
Os Meios Fios de Concreto são peças com 1 metro de comprimento, sem armação, com medidas que podem variar, sendo disponibilizadas nos tamanhos de 10/12×30 cm, 12/15×30 cm, 10×20 cm.
(ABNT NBR 9050:2020) A altura livre sobre a calçada de elementos como marquises, saliências ou outros elementos como toldos, letreiros, luminosos, decorações, mastros, bandeiras é de 2,50m (dois metros e meio) a par r do solo, sem qualquer po de apoio sobre recuo ou passeio.
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Qual deve ser a altura do meio-fio?
Meio-fio: deve ter de 15 a 17,5 cm de altura. Faixa de serviço: é a faixa para plantio de grama e árvores e implantação de postes e outros equipamentos públicos em calçadas; deve ter 65 cm de largura, a partir do meio fio, e percorrer toda a frente do imóvel, menos na entrada e saída de veículos.
Obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizada em um raio mínimo de 0,60 metro (conforme figura abaixo).
O assentamento dos meios-fios deve ser feito antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto da base. As peças devem ser escoradas, nas juntas, por meio de bolas de concreto com a mesma resistência da base.
O que é o meio fio? Esse termo “meio fio” se refere às bordas de calçadas e/ou passeios que estão desnivelados em relação à calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. De maneira simplificada, podemos definir como a “borda” da calçada.
Meio-fio ou lancil ou guia é a borda de um passeio desnivelado em relação à via, assim como a superfície desnivelada presente no centro de algumas vias.
O meio-fio pode ser de pedra, porém, o mais comum no Brasil é o meio-fio de concreto. Existem vários tamanhos e o meio- fio alto com as dimensões de 25x25x80 é uma das disponíveis no mercado. Quando você se deparar com um meio-fio 25x25x80 significa que ele tem 25 centímetros de altura e 80 centímetros de comprimento.
E, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário guardar uma distância do meio-fio para estacionar regularmente um veículo. Por esse motivo, considera-se que quem não respeita essa distância comete uma infração de trânsito. Dependendo da distância, inclusive, a infração pode ter diferentes gravidades.
Estacionar longe do meio-fio: O art. 181, II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m afastado da guia da calçada, é uma infração leve, com 3 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 88,38, podendo, ainda, ter seu veículo removido como medida administrativa.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).
Ele serve como uma barreira física entre a calçada e a rua, garantindo a segurança dos pedestres e evitando que veículos invadam a área destinada aos transeuntes.
– Para melhor acabamento do Meio fio, recomenda-se utilizar: 1 saco de cimento (2 latas), 9 latas de areia fina e 9 latas de brita zero. OU 1 saco de cimento (2 latas), 9 lata de areia fina e 7 latas de brita 1.
“Meio-fio” é uma expressão composta de uma palavra que veio do Latim MEDIUS, “o que está no meio”, e FILUS, “corda, fibra, fio”. A expressão propriamente dita é portuguesa e se refere ao que está entre a rua e a calçada e tem as proporções de uma corda, ou seja, é longo e estreito.
Pela lei, a largura mínima para passagem de pedestres nas calçadas deve ser de 1,20 metro. Um espaço livre de obstáculos e interferências e a multa para calçada com buraco não tem mais um valor fixo.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.