Cantada no trabalho é assé- dio sexual verbal e você – vítima ou testemunha - pode denunciar. Assédio sexual não é apenas a ocorrência de situa- ções de claras investidas sexuais não consentidas. São tam- bém práticas sutis, que passam quase despercebidas, a não ser para quem o sofre.
Elogio não deixa uma mulher constrangida, não ofende e nem objetifica a mulher. Assédio é quando uma pessoa desrespeita meu espaço e me enxerga como mero objeto sexual à sua disposição”.
"A paquera traz no ar um clima gostoso de descoberta e conquista em busca de conexão para uma troca sexual saudável entre as partes. No assédio, o clima é pesado e constrangedor, com a nítida sensação do assediador pretender impor controle e intimidação sobre a mulher.
A cantada só existe quando há consentimento da mulher. Caso contrário, se trata de uma situação de assédio. E a vítima pode e deve chamar a polícia. Em caso de assédio, o mais recomendado é que a mulher procure o policial mais próximo a ela no momento.
“Sem consentimento uma cantada pode ser algum crime, como importunação sexual, caso haja o famoso "beijo roubado", sem violência ou grave ameaça. Se houver violência ou ameaça, há estupro. Então o limite é o consentimento”, acrescentou.
Cantada no trabalho é assé- dio sexual verbal e você – vítima ou testemunha - pode denunciar. Assédio sexual não é apenas a ocorrência de situa- ções de claras investidas sexuais não consentidas. São tam- bém práticas sutis, que passam quase despercebidas, a não ser para quem o sofre.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei 4723/23 torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, a pessoa menor de 16 anos para com ela praticar qualquer ato sexual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar os outros sobre a situação.
Definição. O Elogio é um dos tipos de manifestações recebidas nas Unidades de Ouvidoria, significa “Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
Confortar. Em alguns casos, a maior ajuda que uma pessoa colaboradora pode dar a outra, é o conforto. Se o confronto ou a denúncia são situações que geram medo em testemunhas, apoiar a pessoa que sofreu agressão ou assédio é uma importante forma de ajudar na situação.
A prática do assédio verbal pode ser entendida como uma forma de perseguição, intimidação e violência. Por meio das palavras, o agressor pode humilhar a vítima, gerar sentimentos de culpa injustificada, dúvida de si mesmo, baixa autoestima e auto-degradação.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.
Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.
11. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Pode-se provar a prática do assédio moral por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.
“Muitas vezes, a mulher fica em dúvida se de fato não consentiu o ato. Mas temos que educar e dizer que: se não foi o que você queria, é importunação; se teve violência, é assédio”, frisa.