A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
Procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço, visando a execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública, reduzir o valor da proposta por meio de lances verbais e sucessivos.
Qual a diferença entre pregão e dispensa de licitação?
O ato de publicidade e convocação para os potenciais fornecedores interessados na disputa se dá, no pregão eletrônico, por meio do Edital. Já na dispensa de licitação tal publicidade e convocação é feita por meio do Aviso de Contratação Direta (ou Termo de Referência).
Entretanto, a origem étimo do vocábulo “pregão”, segundo (De Plácido e Silva 2007), vem do latim preconium, depraeconari, que significa apregoar, proclamar.
O pregoeiro nada mais é do que o operador responsável pela condução da fase externa do pregão eletrônico, fase que tem início na publicação do edital e que vai até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor do certame.
São quatro os tipos de licitação: “menor preço”, “maior lance ou oferta”, “melhor técnica” e “técnica e preço”. No tipo Menor Preço (Art. 45, §1º, I, Lei 8.666), será vencedora da licitação a proposta de menor valor, desde que atendidos os demais requisitos do edital ou carta-convite.
A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
O QUE É LICITAÇÃO? É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
De acordo com a Lei de Licitações 14.133/2021, artigo 75, é Dispensável a Licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”
Por outro lado, o pregão não pode ser utilizado para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços comuns de engenharia (previsão do parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 14.133/2021).
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta; (BRASIL, ...
Desde 1º de junho de 2020, municípios com menos de 15 mil habitantes são obrigados a utilizar o pregão eletrônico nas licitações de bens e serviços comuns, com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse.
O pregão é a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns, sem limites de valor. A disputa ocorre em sessão pública, podendo ser realizada de forma presencial ou eletrônica.
Pregão: 15 a 20 dias para ser concluído; Convite: 30 a 40 dias para ser concluído; Tomada de Preços: 40 a 50 dias para ser concluído; Concorrência: 60 a setenta dias para ser concluído.
Todos os Órgãos Públicos são obrigados a licitar. Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
O pregão presencial, também conhecido como licitação presencial, é a modalidade caracterizada pela presença, em ambiente físico, dos agentes públicos e dos interessados para acompanhamento das fases da licitação habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
Observação: Para a modalidade Pregão, utilizada para a aquisição de bens e prestação de serviços comuns, não há valor limite legalmente estabelecido para contratação.
O que mudou no pregão com a nova Lei de Licitações?
Dentre as alterações, está a alteração das fases do processo licitatório, passando a vigorar a “inversão de fases do pregão”, em todas as modalidades licitatórias. Outra alteração, foi o teto de valores estimados para obras, que, antes era de R$ 100.000.000,00, e agora, passa a ser R$ 200.000.000,00.
Ao contrário do pregão, que permite a participação de qualquer interessado, a tomada de preços é restrita a licitantes cadastrados ou previamente credenciados junto ao órgão licitante. Isso garante que apenas empresas qualificadas e especializadas possam concorrer.
Em algumas ocasiões o ordenador de despesas e/ou o parecer da assessoria jurídica já determina qual a melhor modalidade a ser utilizada. Em outras situações a responsabilidade pela escolha pode recair perante a comissão de licitação, a depender da existência de normativos locais prevendo esta atribuição.