Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço. Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem.
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda. Para facilitar o seu entendimento, veja a imagem, abaixo, que ilustra a situação em que a manobra poderá ser realizada.
A ultrapassagem é permitida quando a via esta sinalizada com faixas contínuas pontilhadas (tracejadas), e proibida em faixas contínuas, pois a ultrapassagem nesse trecho coloca a sua integridade física e até mesmo a sua vida em risco, devido ao alto risco de colisões entre veículos.
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
Linhas de Ultrapassagem, Como Ultrapassar corretamente.
Em qual faixa eu posso fazer ultrapassagem?
Faixa tracejada/seccionada: Indica que é permitido a ultrapassagem. As linhas com espaçamento entre as mesmas, e este espaçamento pode ser maior ou menor que o traço. Faixa contínua: Indica que é proibida a ultrapassagem.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
A pintura amarela indica delimitação de pistas com sentidos opostos e regulamentam deslocamentos laterais. Ela pode ser simples ou dupla, contínua ou seccionada. Além disso, pode marcar espações proibidos para estacionamentos. Já quando a faixa é branca, quer dizer que o fluxo de veículos é para o mesmo sentido.
É proibido realizar ultrapassagem em vias com duplo sentido de direção e pista com faixa de tráfego com sentido único, curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis, cruzamentos e travessia de pedestres.
Todos os condutores, que estejam a ser ultrapassados, são obrigados a facultar a ultrapassagem, sempre que não haja obstáculo que o impeça, devendo desviar-se o mais possível para a direita ou, se a ultrapassagem estiver a ser efectuada pela direita, nos casos em que tal é permitido, para a esquerda e nunca aumentando ...
- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.
Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
Qual a melhor marcha para fazer uma ultrapassagem?
Ao atingir a velocidade de 30km/h ou 40km/h, você deve engatar a terceira marcha, deixando que se estique até, no máximo, 50km/h. Ao ultrapassar essa velocidade, você deve trocar para a quarta marcha.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – FAIXA BRANCA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido) não é permitida.
Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
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“Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Qual é a opção incorreta sobre as regras de ultrapassagem?
O condutor poderá ultrapassar mais de um veículo por vez, desde que esteja desenvolvendo velocidade maior do que a dos veículos que estão sendo ultrapassados. Explicação: Esta opção está incorreta porque, de acordo com as regras de trânsito, a ultrapassagem deve ser realizada com segurança e em locais apropriados.
1 – Nos termos do artigo 29 , IX do CTB "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;".
No trânsito, uma linha contínua tem uma conotação regulatória muito específica: Uma única faixa contínua significa que você não deve cruzar a linha para ultrapassar ou fazer uma manobra, a menos que esteja seguro e não perturbe o trânsito.
Por razões desconhecidas, a faixa do meio é a preferida dos condutores portugueses. No entanto, a forma correta de circular em vias com várias faixas é utilizar a via de trânsito da direita e libertar as vias da esquerda para quem pretende realizar ultrapassagens.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
"'Tanto a manobra de conversão à esquerda como a de ultrapassagem, pelo risco que oferecem, somente podem ser encetadas com absoluta segurança, exigindo dos motoristas, para tanto, certeza de que as realizarão sem colocar em risco outros veículos ou pessoas que eventualmente se encontrem no local.