O objetivo desse código é regulamentar e fiscalizar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Considerando isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres criou a Resolução n.º 3.658/11, que definiu o CIOT.
O que é CIOT? De forma simples e direta, podemos dizer que o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é literalmente um código numérico, recebido quando a operação de transporte é cadastrada no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Sendo assim, o CIOT deve ser gerado sempre que contratado um TAC, cooperativa de transporte de carga (CTC) , e outros tipos de empresa de transporte de cargas (ETC) que contenham também até três veículos próprios.
Como emitir o CIOT? O CIOT é emitido exclusivamente por meio de empresas autorizadas pela ANTT, denominadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs). Para emitir o CIOT é necessário: cadastrar-se em uma IPEF autorizada: existem diversas IPEFs disponíveis no mercado.
O que é CIOT? O CIOT, como falamos na introdução, é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
É possível validar um CIOT utilizando a página da consulta pública da ANTT. Para isso, basta ter em mãos o CIOT e o RNTRC do transportador vinculado. Caso a empresa de transporte que emitiu CIOT queira consultar se existem CIOTs pendentes de encerramento, é possível realizar a consulta pela página da consulta pública.
CIOT é o acrônimo de Código Identificador da Operação de Transporte, uma série de números emitida por meio do cadastro da operação de transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O CIOT é um código gerado para cada operação de transporte contratada.
- Como realizar o Cancelamento do CIOT? - Selecione o CIOT que deseja Cancelar, e clique no botão Cancelar CIOT; - Informe o Motivo do cancelamento na tela que será aberta, e clique em OK. Aguarde alguns segundos, e o retorno será exibido na tela, conforme ilustração abaixo.
Como emitir o CIOT via página? Menu Contratante opção Declarar CIOT. Existem links de arquivos para consulta de informações para auxiliar o entendimento dos dados solicitados.
O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.
Desde setembro de 2020, todas as empresas que realizam o transporte terrestre de cargas, em viagens intermunicipais ou interestaduais devem emitir o Manifesto de carga. Anteriormente, o documento era obrigatório apenas para viagens interestaduais.
O Manifesto Eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas (NFe, CTe, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo ...
O que é? A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A carta frete é uma espécie de “vale” sem vínculo empregatício, utilizada há mais de 60 anos entre embarcadores e transportadores, e principalmente motoristas autônomos. A prática envolve trocas por produtos e serviços em estabelecimentos parceiros do embarcador.
O RCTR-C é um seguro que indeniza eventuais danos à carga ou às pessoas, em casos de acidentes ocorridos nas estradas, como colisões, tombamento, incêndios e explosões. Isso significa que, no caso de acidentes, a seguradora indenizará os proprietários das mercadorias danificadas durante o transporte.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente ...
Para consultar, basta informar a razão social, a placa do veículo e/ou o CNPJ da Empresa. - Pelo site https://appweb.antt.gov.br/transp/empresa.asp, V.S.
O CIOT Para Todos entraria em vigor no dia 16 de janeiro de 2020. No entanto a ANTT, diante da repercussão negativa da mencionada resolução, inclusive do prazo concedido para sua entrada em vigor, publicou no dia 30/01/2020 uma nova Resolução prorrogando em mais 60 dias o prazo para as empresas se adequarem.
“CIOT” é a sigla utilizada para o “Código Identificador da Operação de Transporte”. Este é formado por uma série de números, e é emitido pela ANTT. A lei que exige o CIOT foi criada em 2011, mas só se tornou obrigatória em 2020.
É o procedimento por meio do qual o proprietário do veículo pode identificar o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso decorrente da fiscalização exercida pelo DNIT.