Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Qual a principal função do Estado para que ele existe?
A principal função de um Estado é a administração de determinado território por meio de ações governamentais tomadas de forma unificada. São elementos fundamentais para a formação de um Estado: território, governo, população e soberania.
O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a ...
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Uma função de estado é uma função que descreve uma relação entre duas ou mais variáveis de estado que definem o estado de um sistema termodinâmico. Designa também qualquer variável de estado assumida dependente daquelas escolhidas para definirem-se os estados do sistema e por tal tratadas como independentes.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
Funções. Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.
O governador é responsável direto pela administração do estado pelo qual foi eleito, devendo conquistar, com o Governo Federal, verbas que serão investidas no desenvolvimento de seu estado. Ele também cuidar da educação, saúde e segurança pública e sanciona ou veta projetos de lei aprovados no Legislativo estadual.
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma repartir o exercício do poder em três funções ou poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
O Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Cada família se ampliou e deu origem a um Estado. Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs.
Foram elencados cinco deveres: dever de solidariedade recíproca e de respeito aos direitos e deveres alheios, dever de propugnar pela paz, dever de protagonismo so- cial, dever de respeito ao meio ambiente, e dever de contribuição com os gastos e políticas estatais.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.
Embora positivistas neguem que haja direitos fundamentais para os estados, tradicionalmente, a doutrina elenca-os como sendo cinco: a independência, a conservação, a igualdade, honra ou respeito e o livre comércio.
Já o conceito de finalidade do Estado é o mesmo em qualquer realidade social: realizar o bem público*. Desse modo o Estado cria diversas condições para que os indivíduos vivam em harmonia.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.