A largura faixa de domínio das estradas rurais será de 14,00 (quatorze) metros, podendo ser reduzida para até 10,00 (dez) metros de largura no caso de estrada rural secundária.
I – Pista de rolamento com largura mínima de 6,00 (seis metros), para estradas rurais principais; II – Pista de rolamento com largura mínima de 5,00 (cinco metros), para as estradas rurais secundárias.
As estradas secundárias, que iniciam e terminam em vias principais, deverão ter no mínimo 10 metros de largura, e as terciárias, que iniciam em estradas secundárias e terminam em propriedades rurais, deverão ter no mínimo 08 metros.
Estradas rurais: estradas de terra que interligam localidades na área rural. Ondulações: estruturas de solo construídas transversalmente ao leito da estrada para desviar a água da chuva que escorre pela estrada (semelhante a um quebra-molas ou redutor de velocidade).
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
Cabe ao Estado ou ao município prover o que for necessário para garantir um meio ambiente sadio e equilibrado para as presentes e futuras gerações, bem como a segurança daqueles que trafegam pela estrada rural.
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
A largura faixa de domínio das estradas rurais será de 14,00 (quatorze) metros, podendo ser reduzida para até 10,00 (dez) metros de largura no caso de estrada rural secundária.
Faixa de domínio é a área onde está instalada a pista ou faixa de rolamento e espaços laterais, que pertence ao Estado (patrimônio público) no caso da PR e ao Município no caso das estradas rurais e é de responsabilidade exclusiva do DER/PR no caso das Rodovias Estaduais e do Município no caso das estradas rurais.
Tem direito à servidão de passagem o proprietário de um imóvel que necessite transitar por meio de outro imóvel, para facilitar o uso e fruição de sua propriedade. A servidão de passagens será feita por acordo entre as partes, por testamento ou por usucapião.
Para regularizar uma servidão de passagem, é necessário que as partes envolvidas formalizem um acordo e registrem no Cartório de Registro de Imóveis. Este registro é crucial para a validade e proteção legal da servidão, assegurando que ela seja respeitada mesmo após a venda dos imóveis envolvidos.
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Artigo 3º - Para as faixas das estradas-de-rodagem estaduais, entre as cercas marginais das propriedades lindeiras fica adotada a largura padrão mínima de 50 metros (cinquenta metros). § 1º - Quando a estrada estadual passar próximo de qualquer povoação, a sua faixa será ampliada para 80 m.
Estrada vicinal é um termo que determina as vias que não possuem revestimento asfáltico. Isso significa que a via é revestida com material natural da própria região como, por exemplo, a terra. Por isso, muitas pessoas chamam essas vias de “estradas de terra”.
O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. As obras devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.
Sou obrigado a passar o esgoto do vizinho no meu terreno?
1.286 do Código Civil determina que, mediante indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubos ou cabos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Portanto, a responsabilidade pela conservação do asfalto, dentro do perímetro urbano, é do Município (Administração Pública municipal), sendo que, todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na camada asfáltica é de responsabilidade da Prefeitura do Município, parte legitimada para ser acionada judicialmente ...
A pavimentação de estradas rurais desempenha um papel crucial no desenvolvimento das áreas rurais. Estradas pavimentadas melhoram o acesso a mercados, escolas e serviços de saúde, facilitando o transporte de bens e pessoas.