A largura faixa de domínio das estradas rurais será de 14,00 (quatorze) metros, podendo ser reduzida para até 10,00 (dez) metros de largura no caso de estrada rural secundária.
I – Pista de rolamento com largura mínima de 6,00 (seis metros), para estradas rurais principais; II – Pista de rolamento com largura mínima de 5,00 (cinco metros), para as estradas rurais secundárias.
As estradas secundárias, que iniciam e terminam em vias principais, deverão ter no mínimo 10 metros de largura, e as terciárias, que iniciam em estradas secundárias e terminam em propriedades rurais, deverão ter no mínimo 08 metros.
Estrada vicinal é um termo que determina as vias que não possuem revestimento asfáltico. Isso significa que a via é revestida com material natural da própria região como, por exemplo, a terra. Por isso, muitas pessoas chamam essas vias de “estradas de terra”.
A largura faixa de domínio das estradas rurais será de 14,00 (quatorze) metros, podendo ser reduzida para até 10,00 (dez) metros de largura no caso de estrada rural secundária.
Você sabe o que são estradas vicinais? Segundo o CTB, vias rurais não pavimentadas são definidas simplesmente como estradas. O termo “vicinal” deriva do latim, cujo significado é “vizinho”. Estrada vicinal, portanto, é aquela via rural que liga localidades ou cidades vizinhas (geralmente do interior, próximas.
Concluindo o raciocínio, um segmento viário, seja ele Rodovia ou Estrada, é considerado VICINAL quando o mesmo tem a função de interligar localidades vizinhas, com início e fim bem definidos.
De quem é a responsabilidade das estradas vicinais?
O governo estadual, por meio da Secretaria de Logística e Transportes, poderá retomar o Programa Pró-Vicinais, que recupera estradas vicinais sob responsabilidade das prefeituras.
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A Prefeitura confirma que, embora a estrada esteja consolidada há décadas, não existe uma lei municipal que proíba ou autorize o fechamento da via, mas que o caso deve ser discutido judicialmente.
Artigo 3º - Para as faixas das estradas-de-rodagem estaduais, entre as cercas marginais das propriedades lindeiras fica adotada a largura padrão mínima de 50 metros (cinquenta metros). § 1º - Quando a estrada estadual passar próximo de qualquer povoação, a sua faixa será ampliada para 80 m.
I - Conforme consideração doutrinária, as faixas laterais de estrada são consideradas como uma limitação administrativa. Assim, nenhuma construção poderá ser feita a menos de 15 quinze) metros do limite da estrada de rodagem.
6.3.1 COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL - Atividade comercial varejista e atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte, disseminada no interior das zonas, de utilização imediata e cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial.
Dependendo do fluxo e do tipo de veículos que circulam no local, das características da pista e do movimento de pedestres. No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
Resumo: Juntas vicinais são organizações territoriais que visam o enfrentamento de problemas comuns vividos por moradores de bairros populares, os vizinhos. Não raras vezes, servem como instrumentos de clientelização política.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.